Erro 553 eSocial: 'Grupo Afastamento Temporário não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
O erro ocorre quando no evento S-2230 Afastamento é enviado ao eSocial, porém o empregado já esta demitido antes do início da obrigatoriedade da empresa em enviar a 2° fase do eSocial.
 
  • Solução
Para verificar se o desligamento é anterior ao início da obrigatoriedade do eSocial:
 
1 - Verifique a data do desligamento do empregado;
2 -  E acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS, guia GERAL, subguia ESOCIAL, subguia FASEAMENTO, no campo NÃO PERIÓDICOS, avalie a data informada.
 
Caso esse empregado tenha sido demitido antes do início da obrigatoriedade da 2° fase do eSocial, você deverá excluir essa informação do eSocial. Pois não há necessidade do envio, visto que esse empregado já esta demitido. 
 
1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia INVALIDADOS, selecione o evento e clique no botão [Excluir]

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