Como compensar INSS de empregada intermitente afastada por licença maternidade?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para que o pagamento da licença maternidade da empregada intermitente seja efetuado pela empresa e compensado do INSS à pagar, primeiro avalie se a empregada está cadastrada corretamente. Após, configure os parâmetros da empresa e recalcule a folha da empregada intermitente. Para isso, siga os passos a seguir:
 
Verificar Cadastro 
Certifique-se de que a empregada foi cadastrada com o vínculo empregatício correto:
 
1 - Acesse o cadastro da empregada intermitente;
2 - Na guia Geral, no quadro Informações contratuais, deve estar selecionado:
• No campo Categoria: Diarista, Horista ou Semanalista;
• No campo Vínculo empregatício: 'Celetista Contrato Intermitente';
3 - Corrija se necessário e clique no botão [Gravar].
 
Configurar Parâmetros
Para que o sistema realize a compensação automaticamente, configure o pagamento da licença maternidade pela empresa:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Opções > Afastamentos, selecione a opção '[x] Calcular os afastamentos auxílio doença, doença profissional e licença maternidade com pagamento pela empresa para empregados com contrato intermitente a partir de' e informe a competência de início para essa consideração;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Em seguida, recalcule a folha da empregada intermitente e observe que a rubrica '987-Desconto Sal. Maternidade' não será mais gerada. Desta forma, o sistema irá considerar o valor de salário maternidade para a compensação de INSS.
 
OBS: Essa configuração refletirá nos afastamentos cadastrados com os motivos: '5-Licença maternidade', '11-Prorrogação licença maternidade', '19-Aborto não criminoso' e '26-Prorrogação licença maternidade 60 dias' para empregados celetistas com contrato intermitente.

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