1 - Quando o fornecedor ou os clientes é a prazo algumas vezes a conta gera uma duplicidade no plano de contas tem algum modo para que isso não aconteça?
Para essa situação, há as seguintes possibilidades:
a) No Módulo Contabilidade, já havia o cadastro da conta contábil do fornecedor X no Plano de Contas. Mas no Módulo Escrita Fiscal não tinha ainda o cadastro desse fornecedor, e ao cadastrar esse fornecedor na Escrita foi gerado outra conta contábil;
b) As notas são gravadas via Importação Padrão, e não foi configurado a importação e cadastro das contas de fornecedores/clientes:
- Acesse o menu ARQUIVOS/CONFIGURAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, e clique na importação que realiza;
- Na guia GERAL, no quadro CLIENTES E FORNECEDORES, verifique o campo IDENTIFICAÇÃO, se estiver selecionado a opção 'Inscrição federal e estadual', e quando você realiza uma importação a IE do fornecedor/cliente é uma (onde provavel que a IE esteja incorreta), quando você fizer uma nova importação e o mesmo fornecedor/cliente estiver com outra IE, o sistema irá cadastrar uma nova conta contábil. Ou se na primeira importação o fornecedor/cliente estava sem IE, e na segunda tinha IE aí o sistema cadastrar novamente.
Assim, poderá selecionar a opção 'Inscrição Federal', onde o sistema irá verificar no arquivo apenas o CNPJ para cadastrar uma nova conta contábil.
2 - Quando devo usar o menu UTILITÁRIOS, opção REGERAR?
Esta opção deve ser utilizada quando os lançamentos contábeis das notas não foram gerados, ou foram gerados incorretamente.
Você deve acessar o acumulador utilizado nos lançamentos, e na guia CONTABILIDADE, subguia NOTAS informar as contas contábeis.
Após isso deve realizar o procedimento de regerar, no menu UTILITÁRIOS.
Essa opção também pode ser utilizada para regerar baixas de parcelas, neste caso a guia CONTABILIDADE, subguia PARCELAS dos acumuladores utilizados nos lançamentos devem ser preenchidos corretamente.
3 - No caso em uma empresa no regime de caixa, os lançamentos serão gerados apenas após a baixa dos impostos?
Os lançamentos serão gerados conforme obrigatoriedade.
Exemplo uma nota de venda lançada em 01/01/2017, com duas parcelas, uma com vencimento em 01/02/2017, e outra com vencimento em 01/03/2017.
Ao gravar essa nota no Sistema será gerado o lançamento da nota, gerando a receita da venda. Mas aí o lançamento do recebimento das parcelas, somente serão gerados após o pagamento da parcela. Exemplo uma nota paga a vista, será gerado o lançamento da receita e o recebimento na mesma data.