Para descontar a Contribuição Assistencial na competência de Admissão, subsequente à admissão ou de rescisão, para todos os empregados, conforme percentual e competência definidos na Convenção Coletiva, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletiva;
2. Localize a convenção coletiva que será configurada, e na guia Geral > Contribuições;
3. No quadro Contribuição Assistencial, selecione a opção '[x] Descontar [ ]% de Contribuição Assistencial na competência de:';
4. Preencha o percentual para o desconto e defina se o lançamento será na competência de: Admissão, Subsequente à admissão, Rescisão ou Admissão e rescisão;
5. Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
6. Após, efetue o cálculo da Folha e observe que a rubrica '8931 - Contribuição Assistencial' será demonstrada;
7. Avalie que em Processos > Pagamentos, na guia Encargos, será gerado o valor de Contribuição Assistencial.
OBS: Para calcular a contribuição assistencial em uma competência diferente da admissão ou rescisão, crie uma rubrica específica e faça o lançamento automático em Processos > Lançamentos > Automáticos. Informe o Tipo da Folha e, em Lançar Para, selecione 'Convenções Coletivas'. Depois, informe o código da convenção vinculada aos colaboradores, clique em [Novo...] e preencha a rubrica, vigência, valor e os meses de cálculo. Grave o lançamento e calcule a folha. Se o lançamento não for considerado, verifique no cadastro do empregado, na guia Geral, se a convenção coletiva informada é a mesma utilizada no lançamento.