O que é a GRFGTS e quando iniciará a sua emissão?

Com o eSocial, a forma de recolhimento dos encargos referentes à Folha de Pagamento também serão alteradas.
 
Já temos a DCTF Web para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que está substituindo gradativamente a GPS no recolhimento do INSS.
 
Para os valores referentes ao FGTS a Caixa Econômica Federal está trabalhando para desenvolver um novo programa, a GRFGTS. Quando esse novo programa estiver disponível, será possível substituir o envio do SEFIP.
 
As datas previstas para início do envio das informações pela GRFGTS, foram prorrogadas e no momento não há definição.
 
Com isso e conforme a Circular CAIXA nº 865, de 23 de julho de 2019, poderá o empregador:
 
a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado; 
 
b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.
 

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