Os eventos de Afastamento (S-2230) como auxílio doença, auxílio acidente, férias, férias coletivas, entre outros, podem não ser enviados ao eSocial em algumas situações. Para identificar, verifique cada uma das situações abaixo, até resolver o problema:
1. Confira se o Afastamento possui Data Futura
O Afastamento entra em processamento somente na data de início e data fim do mesmo. Assim, se o afastamento possui uma data futura, o evento só será processado na data informada. Apenas para férias com data futura, é possível realizar o envio manual e antecipado do evento de início. Já o evento de término será enviado apenas se a data final das férias já tiver ocorrido ou corresponder à data atual. Caso contrário, o evento não será processado. Para realizar o envio manual do evento de início das férias, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do colaborador, selecione o afastamento das férias e clique no botão [Enviar eSocial Início];
3. No Painel de Pendências, acompanhe a validação do S-2230 correspondente a data de inicio das férias;
4. O evento S-2230 referente ao Retorno do Afastamento, será processado automaticamente na data em que ocorrer.
Caso o afastamento seja na data atual ou anterior, siga para a próxima verificação.
2. Confira se existem Afastamentos anteriores Não Validados
Para que o novo afastamento entre em processamento, é necessário que todos os afastamentos anteriores possuam data de início e fim validados. Para verificar e, se necessário, enviar, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos e informe o código do colaborador;
2. Avalie as colunas eSocial Data Início e eSocial Data fim dos afastamentos anteriores;
3. Se houver algum afastamento onde uma ou as duas colunas estejam sem validação, selecione o afastamento mais antigo pendente de validação e clique no respectivo botão [Enviar eSocial Início] ou [Enviar eSocial Final];
4. Caso o afastamento já esteja validado no eSocial por outro sistema, o evento retornará invalidado com o erro 106. Nesse caso, acesse o Portal do eSocial, localize o evento referente ao respectivo afastamento e copie o número do recibo. Em seguida, retorne ao sistema e valide o evento manualmente;
5. Após validar o primeiro afastamento, os demais entrarão em processamento automaticamente.
OBS: Caso seja necessário validar um afastamento anterior e exista um afastamento posterior já validado, exclua primeiro a validação do afastamento posterior somente no sistema. Em seguida, envie os afastamentos respeitando a ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.
Se todos os afastamentos anteriores estiverem com a data de início e fim validadas, siga para a próxima verificação.
3. Confira se a competência de início da utilização do sistema é posterior à data do afastamento
Para empresas que realizaram a importação dos dados do eSocial ou o processo de conversão de dados do eSocial, apenas os eventos com data posterior a data informada para início da utilização nesse banco de dados serão enviados ao eSocial. Para verificar se a empresa optou por um destes processos e a data informada, siga os passos:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > eSocial > Configurações de Envio > Geral, verifique se no campo Empresa já enviada anteriormente está selecionado a opção 'Sim' e se a Competência de início da utilização nesse banco de dados é posterior à data do afastamento pendente de envio;
3. Caso sim, altere a data e informe a mesma competência do afastamento;
4. Clique em [Gravar] e, em seguida, acesse o cadastro do afastamento e realize o envio ao eSocial.