'Erro 2 - O campo não pode ser preenchido: Quantidade de dias trabalhados no mês pelo empregado com contrato de trabalho intermitente'

  • Causa
Essa mensagem ocorre ao fazer a rescisão de um empregado intermitente, mas que não foi realizada a convocação para informar a quantidade de dias do contrato.
 
  • Solução
Realize a convocação do trabalhador intermitente, para que na rescisão seja enviada a quantidade de dias trabalhados pelo empregado:
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, clique na opção CONVOCAÇÃO TRABALHO INTERMITENTE;
2 - Informe o código do empregado e clique no botão [Novo];
3 - Nos campos:
 DESCRIÇÃO, informe o nome do trabalho intermitente que será realizado pelo empregado;
 DATA INÍCIO e DATA FIM, informe o período de trabalho;
 DATA PREVISTA DO PAGAMENTO, informe a data prevista para o pagamento do empregado;
4 - No quadro HORÁRIO, nos campos:
 CARGA HORÁRIA/DIÁRIA FIXA, selecione a opção ‘Sim’ ou ‘Não’ para definir a carga horária do empregado;
 HORÁRIO, informe o código do horário de trabalho do empregado;
 DESCRIÇÃO CARGA VARIÁVEL, informe a carga horária que o empregado realizará no período do contrato intermitente;
5 - No quadro LOCAL DE TRABALHO, no campo PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, selecione a opção conforme a situação do empregado;
6 - Clique no botão [Gravar] para salvar as informações;
7 - Em seguida, exclua a rescisão, calcule novamente e envie ao eSocial.

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