Erro 553 eSocial: 'Grupo Informações de Trabalhador Celetista não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
» Esta mensagem ocorre quando está enviando um evento de um empregado que não possui a rescisão validada (evento S-2299) no Portal do eSocial. Desta forma, o eSocial entende que este funcionário ainda está com o cadastro ativo na empresa e não permite que seja validado eventos para o empregado com o mesmo código de eSocial. 
 
» Esse erro pode ocorrer também quando está enviando um evento de um empregado transferido, mas no cadastro do empregado na empresa origem esta como um evento invalidado.
 
  • Solução
Empregado demitido e re-admitido na mesma empresa ou filiais
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, subguia RESCISÕES, opção INDIVIDUAL, informe o empregado em questão e clique no botão [Enviar eSocial];
2 - Aguarde a validação do evento S-2299 e após, reenvie o evento invalidado.
 
Transferência de empregado
 
1 - Acesse a empresa origem e valide o evento invalidado. Para após na empresa destino validar o evento invalidado.
 

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