Erro ao validar a DIME: 'Registro 48 - Valor para a atividade não pode ser maior que o somatório do valor contábil dos CFOPs referentes.'

 
  • Causa:
Este erro ocorre, quando é realizado lançamentos com o CFOP indevido para o tipo de atividade gerado no quadro 48.
 
  • Solução:
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ACOMPANHAMENTOS e clique em SAÍDAS/ENTRADAS;
1.1 - No quadro PERÍODO, informe a competência que está gerando a DIME;
1.2 - No quadro ORDEM, selecione a opção '[x] Acumulador', e clique no botão [OK] para emitir o relatório;
 
 
1.3 - No relatório emitido, localize os acumuladores que foram configurados para gerar o quadro 48 na DIME;
1.4 - E verifique se os CFOPs estão de acordo com o tipo de atividade informados nos lançamentos;
 
 
 
Neste exemplo foi informada a atividade 001 - Prestador de serviço de transporte, e CFOP 5932. Conforme os CFOPs aceitos pelo validador da DIME o CFOP 5932 está incorreto.
 
1.5 - Altere os lançamentos incorretos, realize a apuração e gere o arquivo novamente.
 
 
OBS: Ao validar a DIME será aceito os seguintes CFOPs para os tipos de atividades:
 
001 - 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.359, 5.360, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.359, 6.360.
002 - 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307.
003 - 5.257
004 - 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.258.
 

Marcar todos como lidos