Esse erro ocorre quando o empregado possui o vínculo Trabalhador temporário Lei 6.019/74 e não foi informado o local de trabalho.
O vínculo Trabalhador Temporário deve ser utilizado somente quando o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário e o mesmo deve ser alocado em uma empresa tomadora de serviço. Primeiro, avalie se o empregado se enquadra nesta condição. Em seguida, siga os passos conforme o caso:
Trabalhador contratado por empresa temporária
Para essa situação, é necessário fazer a alocação de trabalho temporário e reenviar o evento invalidado. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Processos > Outros > Alocação Trabalho Temporário;
2. Informe o código do Empregado, e cadastre a alocação de trabalho temporária que deve ser um serviço diferente do empregador;
3. Após, retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalido e clique no botão [Enviar].
Trabalhador contratado direto pela empresa tomadora do serviço
Neste caso, o vínculo empregatício deverá ser cadastrado como Celetista Contrato Prazo Determinado, desta forma:
1. No Painel de Pendências, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2. Após, acesse o menu Arquivo > Empregados e localize o cadastro do empregado que gerou o erro;
3. Na guia Geral, no campo Vínculo empregatício, selecione 'Celetista Contrato Prazo Determinado';
4. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
5. No Painel de Pendências, acompanhe a validação do evento S-2200.