Erro 8 eSocial: 'Grupo Trabalho Temporário deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
Esse erro ocorre quando o empregado possui o vínculo Trabalhador temporário Lei 6.019/74 e não foi informado o local de trabalho.
 
  • Solução
Para essa situação, é necessário ajustar o cadastro do empregado, após alterar a informação da alocação de trabalho temporário e por fim reenviar o evento invalidado, para isso:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - No cadastro do empregado que gerou o erro, na guia Geral;
3 - No campo Vínculo empregatício, selecione 'Trabalhador Temporário Lei 6.019/74';
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Caso o Vínculo empregatício esteja correto, não será necessário nenhum ajuste;
6 - Após, acesse o menu Processos > Outros > Alocação Trabalho Temporário;
7 - Informe o código do Empregado, e cadastre a alocação de trabalho temporária;
8 - Por fim, retorne ao Painel de Pendências, selecione o evento invalido e clique no botão [Enviar].

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