Erro 553 eSocial: 'Grupo Indicativo de substituição da contribuição Patronal não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa 1
Esse erro ocorre no S-1280 porque o eSocial bloqueou o recebimento a partir da competência Abril/2024, devido a suspensão da desoneração da folha pela liminar do STF. Para mais detalhes clique aqui.
 
  • Solução 1
No dia 09/05/2024, o Senado Federal comunicou um acordo com o Governo Federal para a volta da desoneração. Para mais detalhes clique aquiMas, até o momento não temos a regulamentação desse acordo, ou seja, o que está em vigor no momento é a Liminar do STF que suspendeu a Desoneração. Porém, com o prazo da DCTFWeb se aproximando, você tem duas opções:
 
• 1ª Opção:
Enviar o eSocial, EFD REINF e DCTFWeb com a desoneração até o dia 15/05/2024, porém sem o evento S-1280 do eSocial, que não pode ser enviado no momento. Mas, não efetue o pagamento da guia, aguarde alguma definição que possa acontecer até dia 20/05/2024. Caso a Liminar do STF seja suspensa, com a volta da desoneração, o eSocial será alterado novamente, passando a receber novamente o S-1280. Nesse caso, será necessário reabertura da competência e enviar o evento S-1280 que ficou faltando. Somente depois disso a guia poderá ser paga, no dia 20/05/2024.
 
• 2ª Opção:
Enviar o eSocial, EFD REINF e DCTFWeb sem a desoneração até o dia 15/05/2024. Não efetuar o pagamento da guia, para aguardar alguma definição que possa acontecer até dia 20/05/2024. Caso a Liminar do STF seja suspensa, com a volta da desoneração, o eSocial será alterado novamente, passando a receber novamente o S-1280. Nesse caso, será necessário reabertura e retificação completa dos eventos, para envio das informações da desoneração. Somente depois disso a guia poderá ser paga, no dia 20/05/2024.
 
  • Causa 2
Esta mensagem ocorre quando a Empresa é uma construtora e nos Parâmetros da empresa, no campo 'Construtora' esta informado 'Sim', mas foi salvo no histórico como alteração. Mas quando enviou o evento S-1000 não foi a informação da empresa ser uma construtora.
 
  • Solução 2
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > e-Social > Geral;
3 - No campo Construtora selecione a opção 'Não' e grave como [Retificação];
4 - Aguarde alguns minutos para validação da alteração efetuada;
5 - Acesse novamente o menu Controle > Parâmetros;
6 - Na guia Geral > e-Social > Geral;
7 - No campo Construtora  selecione a opção 'Sim' e grave como [Retificação];
8 - Acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial.
 
OBS: Caso o erro persista, verifique no Portal do eSocial, se nos dados do empregador foi informado que a empresa é uma construtora, caso não, altere a informação no Portal. 

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