Erro 553 eSocial: 'Grupo 'Substituição da contribuição Patronal' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'.

  • Causa 
Esse erro ocorre quando o indicativo de construtora está divergente entre sistema e Portal eSocial.
 
  • Solução 
Primeiro, avalie a informação existente entre Sistema e Portal do eSocial. Desta forma:
 
No Sistema
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral;
3. Verifique a informação do campo Construtora.
 
No Portal eSocial
1. Acesse o Portal do eSocial > Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte;
2. Verifique o campo Indicativo de Construtora.
 
Após a verificação dos cadastros, corrija aonde a informação estiver incorreta. Para isso, siga os passo conforme o caso:
 
Corrigir no Sistema 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral;
3. No campo Construtora  selecione a opção 'Sim' e grave como [Retificação];
4. Acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial.
 
Corrigir no Portal do eSocial
1. Acesse o Portal do eSocial > Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte;
2. Clique no botão [Alterar] e no campo Indicativo de construtora, selecione a opção correspondente, após, clique em [Salvar].

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