Erro 1 eSocial: 'Campo de preenchimento obrigatório: Data da Publicação.'

Este erro ocorre quando há inconsistências no preenchimento obrigatório da Data da Publicação, seja para uma empresa beneficente/isenta ou em casos de rescisão complementar com motivo de Dissídio ou Convenção. Para identificar e corrigir a causa, avalie:

1. A Data da Publicação está incorreta ou não preenchida para empresa beneficente/isenta.

Para empresas classificadas como beneficentes ou isentas, é obrigatório informar a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), dessa forma:

1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > eSocial > Entidade Beneficente; 
2. Preencha a Data do DOU e os demais campos;
3. Clique no botão [Gravar]  e no Painel de Pendências do esocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar].

2. A rescisão complementar está com motivo Dissídio ou Convenção.

Em rescisões complementares, se o motivo está definido como Dissídio ou Convenção, ajuste para outro tipo de complemento, dessa forma:

1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Complementares; 
2. Informe o código do empregado, selecione a rescisão correspondente e clique no botão [Editar]; 
3. No quadro Tipo do Complemento, altere a seleção para '[x] Outros'; 
4. Clique no botão [Recalcular] e, em seguida, em [Gravar]; 
5. Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos; 
6. Informe a Competência, selecione o evento 'S-1200 - Remuneração' e clique no botão [Enviar].
 

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