Este erro ocorre quando há inconsistências no preenchimento obrigatório da Data da Publicação, seja para uma empresa beneficente/isenta ou em casos de rescisão complementar com motivo de Dissídio ou Convenção. Para identificar e corrigir a causa, avalie:
1. A Data da Publicação está incorreta ou não preenchida para empresa beneficente/isenta.
Para empresas classificadas como beneficentes ou isentas, é obrigatório informar a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), dessa forma:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > eSocial > Entidade Beneficente;
2. Preencha a Data do DOU e os demais campos;
3. Clique no botão [Gravar] e no Painel de Pendências do esocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar].
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2. A rescisão complementar está com motivo Dissídio ou Convenção.
Em rescisões complementares, se o motivo está definido como Dissídio ou Convenção, ajuste para outro tipo de complemento, dessa forma:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Complementares;
2. Informe o código do empregado, selecione a rescisão correspondente e clique no botão [Editar];
3. No quadro Tipo do Complemento, altere a seleção para '[x] Outros';
4. Clique no botão [Recalcular] e, em seguida, em [Gravar];
5. Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
6. Informe a Competência, selecione o evento 'S-1200 - Remuneração' e clique no botão [Enviar].