Erro 672 eSocial: 'Salário fixo do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração, incompatível com unidade de salário fixo. Ação Sugerida: Se Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração for igual não aplicável [7], preencher.'

 
  • Causa
Este erro ocorre quando é informado ao contribuinte Remuneração Fixa (Pró-labore) e Remuneração variável.
 
  • Solução
Para corrigir essa situação, avalie se a remuneração do contribuinte é fixa ou variável, e preencha conforme:
 
Remuneração Fixa
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - No cadastro do colaborador, apague a informação do campo Remuneração Variável, e preencha o campo Pró-labore/Salário;
3 - Clique em [Gravar] e acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial.
 
Remuneração Variável
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - No cadastro do colaborador, apague a informação do campo Pró-labore/Salário, e preencha o campo Remuneração Variável;
3 - Preencha o campo Rubrica, com o código da rubrica de remuneração variável utilizada;
4 - Clique em [Gravar] e acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial.

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