Nessa solução demonstraremos como é calculado o imposto 41-FUNTTEL, e no exemplo será utilizado uma empresa do regime Simples Nacional. Sendo que para empresas de outro regime, a configuração é a mesma, apenas muda a apuração, que detalhamos no tópico ‘LANÇAMENTOS’.
PARÂMETROS
1 – Acesse menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS e localize ou crie uma vigência desejada;
2 – Inclua o imposto ’41 – FUNTTEL - Fundo para o Desenv. Tec. das Telec’;
3 – Preencha demais guias e campos conforme regime da empresa;
4 – Após clique no botão [Gravar] para concluir.
CONFIGURAÇÃO DOS IMPOSTOS
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS e localize o cadastro do imposto ‘41 – FUNTTEL’;
2 – Na guia IMPOSTOS, quadro PERCENTUAL preencha a Base de cálculo e Alíquota do imposto conforme obrigação da empresa;
3 – Caso necessite realizar a integração contábil, acesse a guia CONTABILIDADE e faça o preenchimento do quadro IMPOSTO A RECOLHER e da guia PAGAMENTOS, se haverá notas a prazo;
4 – Clique em [Gravar] para concluir.
OBS: Faça o cadastro de um ACUMULADOR incidindo sobre ‘[x] Faturamento’, ‘[x] Receita Bruta’ e com o imposto '41 - Fundo para o Desenv. Tec. das Telec', incluso na guia IMPOSTOS.
LANÇAMENTOS
1 – Acesse menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a APURAÇÃO do período.
Informações complementares:
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Para empresas do SIMPLES NACIONAL, a apuração do imposto 41-FUNTTEL será feita conforme os dados do cadastro do imposto, ou seja, a alíquota sobre a base de cálculo:
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A base de cálculo do imposto FUNTTEL será o valor contábil da nota deduzido o valor do imposto 01-ICMS e do imposto 09-Substituição tributária. Será deduzido somente quando informado valores para estes impostos.
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O imposto FUNTTEL será calculado somente nas notas em que o acumulador tenha este imposto vinculado, desta forma o imposto ‘01-ICMS’ e ‘09-Subst. Trib.’ a deduzir será somente destas notas.
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Quando no acumulador for marcada a opção "devolução" e o lançamento for efetuado em "Movimentos/entradas" o valor calculado para o imposto 41-FUNTTEL deve deduzir do valor a pagar.
OBS: Para as empresas normais o valor dos impostos 4-PIS e 5-COFINS, e/ou 17-PIS Não cumulativo e 19-COFINS Não cumulativo, 138-PIS/CR e 139-COF/CR e/ou 140-PISNC/CR e 141-COFNC/CR serão deduzidos da base de cálculo do imposto FUNTTEL, porém para as empresas do simples nacional serão deduzidos apenas os impostos 1-ICMS e 9-SUBTRI.
Nesse exemplo o cálculo do imposto 41-FUNTTEL e 1-ICMS foi realizado da seguinte forma:
OBS: Com os cálculos realizados pode realizar a integração das contas contábeis a contabilidade no menu MOVIMENTOS/INTEGRAÇÃO CONTÁBIL.