Antes do eSocial e EFD REINF tínhamos vários informativos, e em alguns casos era necessário o envio da mesma informação mais de uma vez, para alimentar o banco de dados dos órgãos do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Com a entrada do eSocial e EFD REINF, a lógica acabou mudando, e agora o Contribuinte não manda mais o informativo direto para os órgãos do governo, mas sim para um ambiente conhecido como SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, e então os órgãos públicos que passam a pegar os dados desse ambiente unificado para alimentar os seus bancos de dados.
Com base nas informações da Receita Federal, os informativos que serão unificados no eSocial e EFD REINF são os abaixo:
• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
• LRE - Livro de Registro de Empregados
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
• CD - Comunicação de Dispensa
• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
• DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• QHT - Quadro de Horário de Trabalho
• MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
• GRF - Guia de Recolhimento do FGTS
• GPS - Guia da Previdência Social
• Folha de pagamento
Até o momento os informativos antigos que já tiveram mudanças são os abaixo:
DCTF Mensal
• Continua existindo, porém, não precisa mais ser enviado as seguintes informações: CPRB - Contribuição Previdenciário sobre Receita Bruta, Retenções de INSS. Essas informações não precisam mais serem enviadas na DCTF Mensal porque já estão no EFD REINF série R-2000 e com isso são informados agora na DCTFWeb;
• A partir de 01/2024, também não precisa mais informar as retenções de IR e Contribuições, pois a partir desse período os eventos da Série R-4000 do EFD REINF passam a gerar reflexos na DCTFWeb;
EFD Contribuições
• Continua existindo, porém, não precisa enviar mais as informações da CPRB - Contribuição Previdenciário sobre Receita Bruta, pois essas informações já estão na Série R-2000 do EFD REINF;
DIRF
• Extinta a partir dos fatos de 2024, ou seja, a última entrega será em 02/2024, com as informações do ano de 2023. Em 02/2025 não será mais necessário enviar as informações de 2024 na DIRF;
• Isso foi possível devido à entrada dos eventos da Série R-4000 no EFD REINF, a partir de 09/2023, com início dos efeitos na DCTFWeb em 01/2024;