Nessa solução demonstraremos como é calculado o imposto 66-FUST, e no exemplo será utilizado uma empresa do regime Simples Nacional.
Sendo que para empresas de outro regime, a configuração é a mesma, apenas muda a apuração, que detalhamos no tópico 4 - LANÇAMENTOS.
1 - PARÂMETROS
1.1 - Acesse menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
1.2 - Deverá incluir o imposto 66-Fundo Universal dos Serviços de Telecom, na guia GERAL, subguia IMPOSTOS;
1.3 - Preencha demais guias e campos conforme regime da empresa;
1.4 - Após clique no botão [Gravar] para concluir.
2 - CONFIGURAÇÃO DOS IMPOSTOS
2.1 - Após acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS;
2.2 - Edite o cadastro do imposto 66-Fundo Universal dos Serviços de Telecom, e configure a guia IMPOSTOS, quadro PERCENTUAL conforme obrigação da empresa;
2.3 - Clique em [Gravar] para concluir.
3 - CADASTRO DE ACUMULADORES
3.1 - Acesse menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
3.2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3.3 – Na guia IMPOSTOS, deverá incluir o imposto '66-Fundo Universal dos Serviços de Telecom', para que o mesmo seja calculado pelas Notas Fiscais lançadas com este acumulador;
OBS: Para o Acumulador de SAÍDAS, na guia GERAL, no quadro INCIDE SOBRE, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
3.4 - Preencha demais campos e guias conforme operação a ser realizada com este acumulador;
3.5 – Após clique no botão [Gravar] para concluir.
4 - LANÇAMENTOS
4.1 - Acesse menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS;
4.2 - Realize o lançamento com o acumulador configurado conforme o item 3 acima;
OBS: Para empresas do SIMPLES NACIONAL, a apuração do imposto 66-FUST será feita conforme os dados do cadastro do imposto, ou seja, a alíquota sobre a base de calculo como segue:
Base de calculo:
A base de calculo do imposto FUST será o valor contábil da nota deduzido o valor do imposto 01-ICMS e do imposto 09-Substituição tributária. Será deduzido somente quando informado valores para estes impostos.
O imposto FUST será calculo somente nas notas em que o acumulador tenha este imposto vinculado, deste foma o imposto 01-ICMS e 09-Subst. Trib. a deduzir será somente destas notas.
Quando no acumulador for marcada a opção "devolução" e o lançamento for efetuado em "Movimentos/entradas" o valor calculado para o imposto 66-FUST deve deduzir do valor a pagar.
OBS: Para as empresas normais o valor dos impostos 4-PIS e 5-COFINS, e/ou 17-PIS Não cumulativo e 19-COFINS Não cumulativo, 138-PIS/CR e 139-COF/CR e/ou 140-PISNC/CR e 141-COFNC/CR serão deduzidos da base de cálculo do imposto FUST, porém para as empresas do simples nacional serão deduzidos apenas os impostos 1-ICMS e 9-SUBTRI.
Nesse exemplo demonstraremos o cálculo do imposto 66-FUST e 1-ICMS.
4.3 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
O cálculo do imposto 66-FUST, nesse exemplo foi realizado da seguinte forma:
(=) Valor contábil da Nota Fiscal |
R$ 5.000,00 |
(-) Valor ICMS a Recolher |
R$ 850,00 |
(=) Base cálculo FUST |
R$ 4.150,00 |
(*) Alíquota Imposto FUST |
1% |
(=) FUST a recolher |
R$ 41,50 |