Esse erro ocorre no retorno do evento “S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar” quando esse evento já foi enviado (está em duplicidade) ou quando o evento “S-2200” já foi processado.
Para essa situação existem duas soluções, avalie qual é a melhor conforme a situação:
Excluir Registro S-2190
Quando houver tentativa de envio duplicado do evento “S-2190”, será necessário realizar a exclusão do evento no eSocial, conforme a seguir:
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
2 - Localize o cadastro do empregado invalidado;
3 - Clique no botão [Excluir eSocial];
4 - Aguarde alguns minutos até que o processo seja realizado;
5 - Acesse novamente o cadastro do empregado;
6 - Complete as informações do cadastro do empregado;
7 - Clique no botão [Gravar];
8 - Clique no botão [Retificação];
9 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento.
Enviar Evento S-2200
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção EMPREGADOS;
2 - Localize o cadastro do empregado invalidado;
3 - Informe todos os dados obrigatórios
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Clique no botão [Retificação];
6 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento.
Importante!
O envio do evento "S-2190" é opcional, e deve ser enviado quando não existem todas as informações para o envio da Admissão do empregado. Lembrando que é obrigatório o envio posterior do evento “S-2200” para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.