Erro 553 eSocial: 'Grupo Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
Este erro geralmente ocorre quando esta sendo enviado o evento S-1000 para o eSocial, mas a Natureza Jurídica da empresa não esta correta.
 
  • Solução
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em EMPRESAS;
2 - No campo NATUREZA JURÍDICA, preencha de acordo com o tipo da empresa;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia INVALIDADOS, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
5 - E acompanhe na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento.

Marcar todos como lidos