Este erro ocorre ao enviar uma rescisão, porém na data de desligamento o colaborador está em um afastamento.
Para o eSocial, não podem existir afastamentos sem o evento de retorno validado no momento do desligamento. Dessa forma, a rescisão deve ser enviada após a data de retorno do afastamento, para isso:
1 - Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2 - Informe o código do Colaborador e verifique se os afastamentos estão com Data Inicio e Data Fim validadas;
3 - Caso não, clique no botão [Enviar eSocial Fim] e acompanhe a validação do afastamento faltante;
4 - Retorne ao Painel de Pendências, e reenvie o evento S-2299 ao eSocial.
Se o afastamento já estiver validado no sistema, o próximo passo é verificar no Portal do eSocial como o afastamento foi cadastrado:
1 - No Portal do eSocial, acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
2 - Informe o CPF do colaborador e após clique em Movimentações Trabalhista;
3 - Verifique os afastamentos cadastrados, todos precisam ter as datas de início e término validadas. Se algum estiver sem essas validações, valide diretamente no portal;
4 - Após, retorne ao sistema, e no Painel de Pendências, e reenvie o evento S-2299 ao eSocial.
OBS: Caso o colaborador possua um afastamento no Portal do eSocial que não aparece no sistema, e esse afastamento for correto, primeiro exclua a rescisão. Depois, cadastre o afastamento no sistema e valide manualmente, após cadastre a rescisão novamente.