Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 191 - Não é permitido o desligamento do trabalhador'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem ocorre quando o empregado foi demitido, porém possui um afastamento que não está validado no eSocial.
 
  • Solução
1 - Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2 - Informe o empregado e verifique se os afastamentos dele estão com Data Inicio e Data Fim validadas no eSocial;
3 - Caso não, clique no botão [Enviar eSocial Fim] e acompanhe a validação da data final do afastamento faltante;
4 - Após o envio, acesse o Painel de Pendências, na guia Invalidados e reenvie o evento S-2299 ao eSocial.
 
Porém, caso o afastamento já esteja como validado no sistema, será necessário avaliar dentro do Portal do eSocial como estão os afastamentos:
 
1 - No Portal do eSocial, acesse o menu Empregado >  Gestão de Empregados
2 - Informe o CPF do colaborador e após clique em Movimentações Trabalhista;
3 - Avalie os afastamentos lançados. Todos devem estar com Início e Término validados. Se algum não estiver com as validações, informe no próprio eSocial a informação e salve;
4 - Em seguida, reenvie a rescisão e veja que o evento será validado.
 
OBS: Se o empregado possuir um afastamento no Portal do eSocial, mas no sistema não tem essa informação e ela seja devida, você deverá excluir a rescisão, cadastrar o afastamento no sistema, validar manualmente e após, refazer a rescisão.
 

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