Este erro ocorre ao enviar uma rescisão ao eSocial, porém na data do desligamento o colaborador está afastado.
Para o eSocial, não podem existir afastamentos sem o evento de retorno validado no momento do desligamento. Dessa forma, a rescisão deve ser enviada após a data de retorno do afastamento, para isso:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do Colaborador e verifique se os afastamentos estão com Data Inicio e Data Fim validadas;
3. Caso não, clique no botão [Enviar eSocial Fim] e acompanhe a validação do afastamento faltante;
4. Retorne ao Painel de Pendências, e reenvie o evento S-2299 ao eSocial.
Se o afastamento já estiver validado no sistema, o próximo passo é verificar no Portal do eSocial o cadastro do afastamento:
2. Informe o CPF do colaborador e após clique em Movimentações Trabalhista;
3. Verifique os afastamentos cadastrados, todos precisam ter as datas de início e término validadas. Se algum estiver sem essas validações, valide diretamente no portal;
4. Após, retorne ao sistema Domínio, no Painel de Pendências e reenvie o evento S-2299 ao eSocial.
OBS: Caso o colaborador possua um afastamento no eSocial que não aparece no Domínio e esse afastamento está correto, você pode encerrar o afastamento diretamente no Portal do eSocial e seguir com o envio da rescisão. Mas caso queira registrar esse afastamento no sistema, primeiro exclua o cálculo da rescisão, depois cadastre o afastamento no sistema e ele será enviado ao eSocial (vai invalidar com o erro 106, então você deve validar manualmente com o mesmo número de recibo que já consta no eSocial), após calcule a rescisão novamente e envie-a ao eSocial.