De primeiro momento o eSocial divulgou a
Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, que estendeu os prazos de envio das fases 1 e 2, para que possam ser entregues junto à fase 3. Essa flexibilização será permitida apenas para as Pequenas e Microempresas e para o MEI com empregado que tenha faturamento anual inferior à 4,8 milhões de reais.
Em
31/08/2018 o eSocial comunicou através do
Portal do eSocial a prorrogação do início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, com isso tivemos a prorrogação de fato da primeira fase para as empresas do segundo grupo.
Na prática alteração foi a seguinte:
A Fase 1 que compreende os eventos iniciais e que tinha como prazo de envio de 16/07/2018 à 31/08/2018, ficou de 16/07/2018 à 09/10/2018.
E a Fase 2 que compreende o envio das informações dos empregados e afastamentos alterou seu prazo de envio de 01/09/2018 à 31/10/18 para 10/10/2018 à 31/10/2018.
Poderão ser enviadas de forma cumulativa à Fase 3 que inicia em 01/11/2018 com prazo de final de envio em 07/12/2018.
Essa flexibilização compreende apenas as empresas do grupo acima descrito, empresas do Lucro Presumido com faturamento superior à 4,8 milhões não poderão usufruir dos benefícios dessa flexibilização.
Sendo que à adesão às Fases: 3, 4 e 5 do eSocial, para o 2º grupo ocorrerão nos prazos já previstos anteriormente.