Quais eventos devo retificar e quais devo excluir do EFD REINF?

Veja nessa solução quais eventos do EFD REINF você pode retificar e quais você pode apenas excluir.
 
Retificar
1 - Os eventos que você pode retificar são os seguintes:
 
  • R-2010 - Retenção de INSS Serviço Tomado:
  • R-2020 - Retenção de INSS no Serviço Prestado:
  • R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva:
  • R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva:
  • R-2050 - Comercialização da Produção Rural de PJ/Agroindústria:
  • R-2055 - Aquisição de Produtor Rural:
  • R-2060 - Contribuição Previdenciário sobre Receita Bruta:
  • R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo: 
  • R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física:
  • R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica:
  • R-4080 - Retenção no Recebimento:
2 - Para saber o procedimento que deve ser feito para retificação, clique aqui.
3 - Com relação ao evento R-1000, o mesmo será entregue somente na primeira entrega do EFD REINF e quando acontecer alterações nas informações do contribuinte, que são configuradas no botão [Outros Dados] da tela de envio do EFD REINF;
4 - Então, sempre que você tiver uma alteração nas informações do contribuinte, na próprio Entrega completa do EFD REINF já será enviado um novo evento R-1000 para atualizar as informações do contribuinte. Para mais detalhes, clique aqui.
 
Apenas Excluir
1 - O evento que você não pode retificar, mas apenas excluir é o R-1070 - Tabelas de Processos Administrativos e Judiciais;
2 - Para saber o procedimento que deve ser feito para exclusão, clique aqui.

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