Nesta solução, confira quais os eventos da EFD REINF podem ser retificados e quais podem apenas ser excluídos:
Retificação
1 - Os eventos que você poderão ser retificados são:
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R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados;
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R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados;
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R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
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R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva;
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R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural de PJ/Agroindústria;
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R-2055 - Aquisição da Produção Rural;
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R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB;
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R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo;
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R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física;
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R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica;
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R-4080 - Retenção no Recebimento;
2 - Para saber o procedimento que deve ser feito para retificação,
clique aqui;
3 - Já o evento R-1000 será entregue apenas na primeira remessa do EFD REINF ou quando houver alterações nas informações do contribuinte. Essas alterações são configuradas no botão [Outros Dados] da tela de envio do EFD REINF;
4 - Portanto, sempre que houver uma alteração nas informações do contribuinte, um novo evento 'R-1000' será enviado automaticamente na entrega completa do EFD REINF para atualizar os dados. Para mais detalhes,
clique aqui.
Exclusão
1 - O evento R-1070 - Tabelas de Processos Administrativos e Judiciais não pode ser retificado, apenas excluído.
2 - Para saber o procedimento que deve ser feito para exclusão,
clique aqui.