Para configurar a quantidade de dias para o pagamento da rescisão do empregado, conforme tipo de Aviso prévio, é necessário configurar o sindicato vinculado ao colaborador, para isso:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, na guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
2 - Selecione a opção '[x] Dias para pagamento da rescisão conforme tipo de aviso prévio rescisão', e clique no botão [...] Reticências;
3 - Na linha do tipo de aviso prévio, selecione Sim na coluna Configurar, informe a quantidade de Dias para pagamento e selecione o Forma de apuração dos dias;
4 - Clique no botão [Gravar] e clique novamente em [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato.