Conforme o art. 477 da CLT, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias, independentemente do tipo de aviso prévio. No entanto, se a Convenção Coletiva de Trabalho estabelecer um prazo diferente conforme o tipo de aviso, configure o cadastro da convenção coletiva vinculada ao colaborador da seguinte forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Na guia Geral > Outros Dados > Rescisão, selecione a opção '[x] Dias para pagamento da rescisão conforme tipo de aviso prévio rescisão', e clique no botão [...] Reticências;
3. Na linha do tipo de aviso prévio, na coluna Configurar, selecione 'Sim', informe a quantidade de Dias para pagamento e selecione a Forma de apuração dos dias;
4. Clique no botão [Gravar], em seguida, clique novamente em [Gravar] para salvar a convenção coletiva;
5. Após, ao realizar o cálculo de rescisão de um colaborador vinculado à convenção coletiva, a data de pagamento da rescisão será informada automaticamente pelo sistema considerando os prazos configurados.