Para esse exemplo, será utilizado as seguintes considerações:
- Apuração em 03/2018
- Empresa do Tocantins - TO.
- Empresa enquadrada no Anexo I.
- Com receita bruta acumulada dos últimos 12 meses de 4.000.000,00 (faixa 6).
- Com receita bruta acumulada no ano calendário de 500.000,00.
- Com receita bruta da competência 03/2018 de 150.000,00 para o Anexo I, Seção I, Tabela 1.
Cálculo da alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [ ( RBT12 * Aliq ) – PD ] / RBT12
Alíquota efetiva = [ ( 4.000.000,00 * 19,00% ) - 378.000,00 ] / 4.000.000,00
Alíquota efetiva = [ 760.000,00 - 378.000,00 ] / 4.000.000,00
Alíquota efetiva = 382.000,00 / 4.000.000,00
Alíquota efetiva = 0,0955 * 100 = 9,55%
Repartição dos Tributos (alíquota efetiva por imposto):
IRPJ: 9,55 * 13,50% = 1,289250000%
CSLL: 9,55 * 10,00% = 0,9550%
COFINS: 9,55 * 28,27% = 2,699785000%
PIS: 9,55 * 6,13% = 0,59%
INSS/CPP: 9,55 * 42,10% = 4,020550000%
A soma de todos os impostos deverá fechar com o valor total da alíquota efetiva, que no caso desse exemplo é 9,55%. Caso ocorra diferença centesimal, deverá fazer o arredondamento para mais ou para menos no imposto INSS/CPP.
Cálculo da alíquota efetiva do ICMS:
Alíquota efetiva = {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa
Alíquota efetiva = {[(4.000.000,00 * 14,30%) - 87.300,00] / 4.000.000,00 } * 33,50%
Alíquota efetiva = {[572.000,00 - 87.300,00] / 4.000.000,00} * 33,50%
Alíquota efetiva = {484.700,00 / 4.000.000,00} * 33,50%
Alíquota efetiva = 0,121175000 * 33,50%
Alíquota efetiva = 0,040593625 * 100 = 4,059362500%
Cálculo do Simples Nacional:
150.000,00 * 9,55% = 14.325,00
150.000,00 * 4,059362500% = 6.089,04
14.325,00 + 6.089,04 = 20.414,04
(9,55 + 4,059362500 = 13,60936250 Alíquota Efetiva total)
OBS: O sistema utiliza todas as casas decimais para calcular o Simples Nacional 2018, conforme a nova estrutura do PGDAS.