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Quais os percentuais da partilha dos tributos, quando a alíquota efetiva do Simples Nacional 2018 for superior a 14,92537% no anexo III, e superior a 12,5% no anexo IV?
No Anexo III, caso a alíquota efetiva for superior a 14,92537% e o contribuinte esteja enquadrado na faixa 5, então a repartição será conforme segue:
Faixa
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
5º Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva – 5%) * 6,02%
(Alíquota efetiva – 5%) * 5,26%
(Alíquota efetiva – 5%) * 19,28%
(Alíquota efetiva – 5%) * 4,18%
(Alíquota efetiva – 5%) * 65,26%
Fixo em 5%
No Anexo IV, caso a alíquota efetiva for superior a 12,5% e o contribuinte esteja enquadrado na faixa 5, então a repartição será conforme segue:
Faixa
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
ISS
5º Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
(Alíquota efetiva – 5%) * 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%) * 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%) * 30,13%
(Alíquota efetiva – 5%) * 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%
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