CE - Como configurar a atividade de Bares e Restaurante com Regime por Estimativa?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

PARÂMETROS
1 – Acesse menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS e localize ou crie uma VIGÊNCIA desejada e informe o imposto ‘1-ICMS’;
2 – Na guia GERAL, subguia ESTADUAL, subguia ENQUADRAMENTO, selecione no campo:
 
  • REGIME: Selecione a opção 'Estimativa'.
  • ATIVIDADE: Selecione a opção 'Bares, restaurantes e similares'.
 
3 – Informe demais campos e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
ESTIMATIVA FIXA
1 – Acesse menu MOVIMENTOS, submenu OUTROS, clique em ESTIMATIVA FIXA;
2 – Informe a competência do cálculo da estimativa. Cadastre uma nova vigência pelo botão [Nova Vigência] sempre que necessário mudar o valor da estimativa;
 
OBS:  Quando efetuado um lançamento nessa tela, será utilizado o valor do mesmo na apuração do imposto 01-ICMS, iniciando no mês da vigência lançada, até o mês anterior a próxima vigência que será cadastrada, ou seja, a vigência para essa operação será para controlar o valor que será lançado mensalmente na apuração.
 
3 – Informe o VALOR e selecione o índice da ESTIMATIVA FIXA;
 
OBS:  Serão listados no campo ÍNDICE, os índices cadastrados no menu ARQUIVO/TABELAS/ÍNDICES. O índice selecionado, deve possuir em seu cadastro na guia MÉDIOS um valor/percentual informado para a competência da apuração. Será esse valor utilizado no cálculo da estimativa. Caso possua dúvidas nesse cadastro, verifique o tópico 'Soluções Relacionadas'.
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS:  Ao efetuar um lançamento de Nota Fiscal de Entrada, com valores de ICMS, para gerar saldo credor de ICMS. Na APURAÇÃO, o sistema vai avaliar qual opção está selecionada no campo REGIME nos PARÂMETROS da empresa;
 
Na janela de consulta apuração:
  • O valor do ‘1-ICMS’ será lançado com a descrição "Estorno do saldo credor de ICMS - Art. 4º, § 3 da IN nº 15/2005", e com este estorno, no período não haverá saldo credor para o imposto 01-ICMS, ou seja, o saldo da apuração será a recolher ou saldo zero, não podendo ter saldo credor.
 
O cálculo da estimativa será:
  • Valor Estimativa Mensal em Índice (lançado no ajuste) x Índice do mês.
OBS:  O valor da estimativa mensal encontrado na competência será lançado no grupo "Outros débitos" com a descrição "Parcela mensal da Estimativa Fixa - Art. 805 do RICMS".
 
 
Informações complementares:
 
  • Na apuração do mesmo período do estorno, irá emitir a mensagem na tela AVISOS DA APURAÇÃO, porém o cálculo ocorre normalmente: 'No mês seguinte a empresa iniciará o cálculo do Regime Especial de Recolhimento do ICMS conforme Art. 805 do RICMS/CE, será estornado o valor do saldo credor de ICMS apurado neste mês'.
  • Quando na apuração do período possui saldo crédito anterior e na mesma competência da apuração que possuir a opção ‘Estimativa’ no campo REGIME dos parâmetros da empresa, neste caso o sistema verifica se no mês anterior NÃO possui a opção ‘Estimativa’. Quando isso ocorrer, haverá um aviso na apuração, porém o cálculo será feito normalmente: 'Empresa possui cálculo do Regime Especial de Recolhimento do ICMS conforme Art. 805 do RICMS/CE, deverá ser recalculado o mês anterior para estornar o saldo credor de ICMS apurado'.
  • Importante que haja os valores dos Índices cadastrados, e valores de Estimativa Fixa, caso contrário não haverá valores na apuração.
 

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