Exclusiva para o Rio Grande do Sul, para configurar o cálculo do crédito presumido dos fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos conforme Art. 32, CXLIX, do Livro I, do RICMS RS.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido p/ fabricante de prod. de saúde e medicamentos - Livro I, art. 32, CXLIX’;
5 - Caso sua empresa seja beneficiaria do FUNDOPEM/RS, selecione ao lado do campo Empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, a opção 'Sim';
6 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
7 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
• Quando marcado a opção 'Sim' no campo Empresa beneficiária do FUNDOPEM/RS, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do crédito presumido será de 60%.
• Quando for marcado a opção 'Não', o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do crédito presumido será de 30%.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado ‘Saídas de prod. de saúde e/ou medic. - Livro I, art. 32, CXLIX’
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 -Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘Saídas de prod. de saúde e/ou medic. - Livro I, art. 32, CXLIX';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e preencha a guia Estoque;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada em um período anterior ao da nota.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
O sistema primeiramente irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
Desta forma, para o exemplo:
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
•
A partir de 01/2025, o
Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF '
Calculado' conforme o Decreto 57.581/2024, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF '
Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.
• No SPED FISCAL, o valor do crédito presumido nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos, será demonstrado no registro 0460 e E110.
• Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Credito Presumido ICMS e escolher o relatório "157 – Livro, art 32, CXLIX – Produtos de saúde e medicamentos (IN RE 005/14)".