SC - Como calcular crédito presumido erva-mate?

Exclusiva para Santa Catarina
 
Para calcular o crédito presumido de Erva-Mate, conforme Anexo 2, Art. 15, XLII RICMS, siga os passos:
 
Parâmetros
Inicialmente, cadastre uma vigência e a opção ‘Crédito Presumido nas saídas de erva-mate - An2, Art. 15, XLII'. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social';
3. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
4. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
5. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de erva-mate - An2, Art. 15, XLII’;
 
 
6. Na guia Personaliza > Geral > Opções, selecione '[x] Faz controle de estoque';
7. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione '[x] Gera SPED Fiscal';
8. Clique no botão [Gravar].
 
Cadastro de Impostos
Acesse o cadastro do imposto '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota Normal:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para o imposto '32-Fundo Social';
2. Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
 
 
3. Na guia Recolhimentos, defina o código para o fundo com o Tipo escolhido como 'Normal';
4. Grave a configuração do imposto.
 
Acumulador de Vendas (Com Crédito Presumido)
Altere ou crie um acumulador de saída com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES. Marque também a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Erva-mate – An2, Art. 15, XLII’:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Crie uma [Nova Vigência] igual ao dos Parâmetros para um acumulador já existente ou clique em [Novo] e insira uma descrição para um novo acumulador;
3. Na guia Geral, no campo Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’;
4. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social';
5. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Erva-mate – An2, Art. 15, XLII’;
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
Por se tratar de um beneficio calculado com base nos produtos, é necessário que neles haja informado a opção ‘Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 15, XLII - Saída de erva-mate’. Esse processo de configuração pode ser feita um a um no produto (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar] para listar todos os produtos ou [Busca Avançada] para filtrar por informações específicas dos produtos;
3. Selecione os produtos que são considerados para o benefício, e clique em [Alterar];
4. Na guia Geral, indique para alterar 'Somente os produtos selecionados' da janela anterior;
5. Na guia Impostos, selecione a opção 'Criar nova vigência' e indique o período que as alterações entraram em vigor para os produtos;
6. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Gerar Crédito Presumido' e ao lado 'Marcar a opção';
7. No campo Tipo de crédito presumido, informe ‘Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 15, XLII - Saída de erva-mate’;
 
 
8. Clique em [Alterar] para concluir.
 
Configuração da Tabela
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Erva-mate – An2, Art. 15, XLII’;
3. No campo Código DCIP, informe ‘80'.  No campo TTD, você irá informar o código caso a empresa possua Tratamento Tributário Diferenciado;
4. Clique no botão [Nova Faixa], e informe o percentual de crédito e alíquota da operação, você irá cadastrar a tabela conforme legislação vigente.
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Saídas com o acumulador de venda de mercadorias beneficiadas e os produtos configurados na guia Estoque:
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período. Observe os valores calculados no grupo 'Crédito Presumido' na consulta de apuração:
 
 
O sistema realiza o seguinte cálculo para o Crédito Presumido Erva-Mate:
 
• Crédito Presumido: Base de Cálculo ICMS Saídas beneficiadas * Percentual conforme tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 10.000,00 * 5%
• Crédito Presumido: R$ 500,00 
 
2. Observe também os valores gerados para Fundo Social:
 
 
Para chegar ao valor de R$ 12,50 para o Fundo Social, é feito o seguinte cálculo:
 
• Fundo Social = Crédito Presumido * Alíquota Fundo Social
• Fundo Social = R$ 500 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 12,50
 
Demonstrativo de Crédito Presumido
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido, selecione o período e o crédito presumido de erva-mate:
 
 
Arquivo DCIP
Gere o arquivo com as informações apuradas do crédito presumido e assim validá-lo no SAT SC. 
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2. Informe a competência de emissão, e selecione o Tipo '[x] Crédito Presumido';
3. No campo ao lado do tipo crédito presumido, selecione '22-Credito Presumido Erva-mate - Anexo 2. Art. 15 XLII';
4. No quadro Arquivo, informe o caminho da pasta onde o arquivo será salvo;
 
 
5. Clique em [OK] para emitir.
 
DCIP
Após validar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código de autorização gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. O sistema trará o valor do Crédito Presumido já informado, basta incluir o número da DCIP;
 
 
3. Após clique no botão [Gravar] para concluir.
 
SPED Fiscal
No registro C197, será gerado o código de ajuste SC10000040. No Registro E115 gerado no SPED Fiscal, terá o código de ajuste ”SC850025’.

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