Exclusiva do Ceará.
O cálculo da Antecipação Total de Substituição Tributária tratado nessa solução é destinado aos contribuintes que exerçam as atividades de indústria, comércio atacadista e varejista do ramo de móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e aparelhos e equipamentos de ar-condicionado. Para configurar, siga os passos:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova Vigência] para início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘31-ICMS ST Antecipação Total’;
3 - Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção ‘[x] Calcular o imposto ICMS Antecipação Total-ST com carga efetiva’;
4 - No campo ao lado, selecione a opção ‘Atacadista’ ou ‘Varejista’ conforme sua empresa. Para esse exemplo será selecionado ‘Varejista’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Tabela de Alíquota Efetiva
Para que o cálculo seja realizado, é necessário definir os percentuais de Carga Tributária Interna e as alíquotas conforme região, vale destacar, que estes percentuais são constantemente atualizados pela
legislação do estado, abaixo estão sendo considerados os percentuais conforme
Decreto 35.807.
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Alíquota Efetiva ICMS Antecipação Total-ST;
2 - Verifique se você já possui uma tabela para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Configure a guia conforme a atividade da sua empresa, neste exemplo se trata de 'Varejista';
Para a guia Produto de Informática, além dos percentuais definidos, é necessário que o produto seja relacionado a um NCM de informática para que o cálculo seja aplicado para este tipo de produto.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Havendo novas alterações, você pode criar uma vigência, indicando a data em que entrará em vigor os novos percentuais de Alíquota Efetiva.
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto ‘31-ICMS ST/AT’
2 - Na guia Impostos, indique o tipo 'Lançado por produto' ou 'Lançado por nota' e informe a tabela cadastrada no item anterior;
3 - Na guia Recolhimentos, informe o Código de Recolhimento e o Código SPED Fiscal compatível com a operação:
• CE150001 - Credenciados - ST - Entrada interestadual;
• CE150002 - Não credenciados - ST - Entrada interestadual;
• CE150003 - ST - Entradas internas.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
O sistema usa como base para encontrar a carga líquida, a alíquota interna informada no cadastro do produto:
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e cadastre o produto a ser indicado nos lançamentos;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Geral, informe o percentual a ser considerado;
3 - Importante destacar, que caso não possua a definição acima, o sistema buscará a alíquota efetiva da guia Substituição tributária;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ’31-ICMS ST/AT’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 - Acesso o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com acumulador configurado;
2 - Neste primeiro exemplo será feito o lançamento para região Sul com alíquota de 7% para ICMS;
3 - Na guia Estoque, inclua um produto, preenchendo o quadro ICMS ST Antecipação Total;
Acima, o sistema considera a alíquota de 5,95%, pois conforme tabela, o cliente do Sul a qual a nota teve alíquota efetiva 7%, terá esse percentual.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
5 - Neste segundo exemplo será feito o lançamento também para região Sul com alíquota de 7%, porém com 'Cliente Simples Nacional';
6 - Na guia Estoque, inclua um produto, preenchendo o quadro ICMS ST Antecipação Total;
Acima, o sistema considera a alíquota de 5,95%, pois conforme tabela, o cliente do Sul a qual a nota teve alíquota efetiva 7%, terá esse percentual + o incremento de 4% por ser do Simples Nacional.
O incremento mencionado, funcionará sempre que houver fornecedor cadastrado com campo Regime de Apuração informado 'ME - Simples Nacional' ou 'EPP - Simples Nacional' do seguinte modo:
• Será a 'Alíquota efetiva + 3%' quando o fornecedor for do 'Próprio Estado e Importação';
• Será a 'Alíquota efetiva + 6%' quando o fornecedor for do 'Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo';
• Será a 'Alíquota efetiva + 4%' quando o fornecedor for do 'Sul e Sudeste, Exceto Espírito Santo'.
Caso o CST do produto informado na guia Estoque da nota for iniciado em '1' ou '2', a alíquota efetiva encontrada também irá sofrer um incremento. O incremento será conforme indicado abaixo:
• Será a 'Alíquota efetiva + 3,00%' quando o fornecedor for do Sul e Sudeste exceto Espírito Santo;
• Será a ''Alíquota efetiva + 8,00%' quando o fornecedor for do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Importação de Nota
O processo aplicado nos lançamentos manuais se estende para a importação, mantendo a forma de busca das alíquotas conforme tabela e os percentuais de incremento. Na importação o sistema olha os seguintes pontos:
• Base Cálculo: Será o resultado da operação: [ (Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto + IPI);
• Alíquota: Será a alíquota informada no cadastro do produto no campo Alíquota Efetiva. Caso não possuir, deve ser buscado da guia MVA do do acumulador. Se não possuir nenhuma alíquota no acumulador, deverá buscar a alíquota do cadastro do imposto;
• Valor: O sistema aplica a alíquota do imposto sobre a base de cálculo do mesmo.
Caso não encontrada uma alíquota válida conforme descrito mais acima, ou seja, a alíquota encontrada para o imposto for zero ( ,00), não será importado a linha do imposto 31-ST/AT para esta nota, sendo emitida a mensagem de advertência de importação: 'Não foi possível encontrar uma alíquota efetiva válida para o imposto 31-ST/AT, este imposto não será calculado na nota.'
Apuração
1 - Após os lançamentos, acesse Movimentos > Apuração, para apurar o período;
2 - Na apuração do imposto ‘31-ICMS ST Antecipação Total’, será apresentada