Mensagem na provisão de férias e cálculo de rescisão: 'A partir de 11/11/2017 para empregados com o vínculo regime de tempo parcial, a quantidade de dias de direito de férias passa a ser de 30 dias. Deseja convertar os períodos aquisitivos que ainda estão em aberto ou que estejam parcialmente gozados para a quantidade de 30 dias de direito? [Sim], [Não].'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem ocorre conforme Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017 onde, a partir de 11/11/2017 as férias do regime parcial são regidas pelo Art. 130 da CLT onde diz que a quantidade de dias de direito será de 30 dias, e não mais de 18 dias. 
 
  • Solução
1 - Acesse o menu PROCESSOS, clique em PROVISÃO FÉRIAS E 13º;
1.1 - No quadro COMPETÊNCIA informe a competência 11/2017;
1.2 - No quadro OPÇÕES selecione a opção '[x] Férias';
1.3 - Clique no botão [Calcular];
1.4 - Será emitida a mensagem: A partir de 11/11/2017 para empregados com o vínculo regime de tempo parcial,  a quantidade de dias de direito de férias passa a ser de 30 dias. Deseja convertar os períodos aquisitivos que ainda estão em aberto ou que estejam parcialmente gozados para a quantidade de 30 dias de direito? [Sim], [Não];
1.5 - Clique no botão [Sim] para confirmar a conversão para 30 dias de direito as férias. 
 
OBS: A mensagem será emitida apenas uma vez por empresa, dessa forma, caso tenha sido convertido para 30 dias as férias de um empregado do regime parcial, os demais empregados do regime parcial serão convertidos automaticamente.
 
2 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu PROVISÕES, clique em FÉRIAS;
2.1 - No quadro COMPETÊNCIA informe o mês 11/2017 e visualize as férias proporcionais com 30 dias de direito no mês 11/2017.
 
3 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu FÉRIAS, clique em PERÍODOS AQUISITIVOS;
3.1 - Informe o código do empregado do regime parcial e visualize os dias de direito convertidos pelo sistema.
 
OBS: No cálculo de rescisão será emitida a mesma mensagem para situações que os períodos aquisitivos dos empregados de Regime Parcial ainda não foram alterados para 30 dias. Assim, no cálculo da rescisão, será demonstrado nas rubricas de férias, a tabela de férias com 30 dias de direito.
 

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