Para que o sistema calcule Gratificação (indenização para cada período aquisitivo completo) nas férias conforme estabelecido em Convenção Coletiva (CCT), defina os critérios para recebimento da gratificação no cadastro do sindicato, conforme os passos a seguir:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Na guia Cálculos > Férias > Gratificação Férias, selecione o quadro '[x] Calcula gratificação de férias';
3. Na guia Forma de Cálculo, defina como o sistema deve calcular a Gratificação para as férias Gozadas e Indenizadas;
4. Caso necessário, selecione as demais opções para o cálculo da gratificação;
5. Na guia Definições de Cálculo, clique no botão [Incluir] e defina os campos conforme convenção coletiva:
• A partir de, informe a partir de qual competência a gratificação deve ser calculada;
• Campo, selecione o critério para cálculo. Exemplo: Se a consideração for para empregados com determinado salário, selecione a opção 'Salário contratual';
• Regra, defina a forma de consideração dos valores estabelecidos nas faixas;
• Faixa inicial e Faixa final, conforme a Regra definida esses campos serão habilitados, e devem ser informados com o valor a ser considerado;
• Condição, informe 'OU', 'E' ou 'Resultado' e defina as demais colunas relacionadas ao cálculo, como: Unidade, Valor, Base de cálculo e etc;
6. Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
7. Após, calcule as férias e verifique que, para o empregado que se enquadrar na situação previamente definida, será gerada a rubrica '8140-Abono Férias CCT'.
OBS: Não é necessário lançar a rubrica de gratificação para o empregado. Isso porque, quando o empregado se enquadrar nos critérios definidos no cadastro do sindicado, a gratificação será calculada nas férias automaticamente.