Como calcular Gratificação nas Férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como configurar o sistema para calcular o valor de Gratificação, nas férias dos empregados.
 
 Para a configuração a seguir, não é necessário lançar a rubrica de gratificação, isso porque, quando o empregado se enquadrar nos critérios definidos no cadastro do sindicado, a rubrica 8140-Abono Férias CCT, será calculada automaticamente nas férias.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Férias > Gratificação Férias, selecione o quadro '[x] Calcula gratificação de férias';
3 - Na guia Forma de Cálculo, defina como o sistema deve calcular a Gratificação para as férias Gozadas ou Indenizadas;
4 - Ainda nessa guia, caso necessário selecione as demais opções para o cálculo da gratificação;
5 - Na guia Definições de Cálculo, clique no botão [Incluir];
6 - Defina as informações conforme convenção coletiva, sendo que nos campos:
• A partir de, informe a partir de qual competência o sistema terá a consideração;
• Campo, selecione qual informação será considerada como critério. Exemplo, se a consideração for para empregados com determinado salário, selecione a opção 'Salário contratual';
• Regra, selecione a opção conforme os valores que serão considerados nas faixas;
• Faixa inicial e Faixa final, conforme a Regra definida esses campos serão habilitados, e devem ser informados com o valor que será considerado. Exemplo, se no campo Regra, estiver selecionada a opção 'Entre' nesses campos informe o valor inicial e final que será considerado;
• Condição, selecione a opção 'OU', 'E' ou 'Resultado' e as demais colunas serão habilitadas;
• Defina as demais informações relacionadas ao cálculo como Unidade, Valor, Base de cálculo e etc;
7 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
8 - Após, calcule as férias e verifique que para o empregado que se enquadrar na situação definida Sindicato, será gerada a rubrica 8140-Abono Férias CCT.
 
 

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