Para que o sistema calcule Gratificação nas férias conforme estabelecido em Convenção Coletiva, defina os critérios para recebimento da gratificação no cadastro do sindicato, conforme os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Férias > Gratificação Férias, selecione o quadro '[x] Calcula gratificação de férias';
3 - Na guia Forma de Cálculo, defina como o sistema deve calcular a Gratificação para as férias Gozadas e Indenizadas;
4 - Caso necessário, selecione as demais opções para o cálculo da gratificação;
5 - Na guia Definições de Cálculo, clique no botão [Incluir] e defina os campos conforme convenção coletiva:
• A partir de, informe a partir de qual competência a gratificação deve ser calculada;
• Campo, selecione o critério para cálculo. Exemplo: Se a consideração for para empregados com determinado salário, selecione a opção 'Salário contratual';
• Regra, defina a forma de consideração dos valores estabelecidos nas faixas;
• Faixa inicial e Faixa final, conforme a Regra definida esses campos serão habilitados, e devem ser informados com o valor a ser considerado;
• Condição, informe 'OU', 'E' ou 'Resultado' e defina as demais colunas relacionadas ao cálculo, como: Unidade, Valor, Base de cálculo e etc;
6 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
7 - Após, calcule as férias e verifique que, para o empregado que se enquadrar na situação previamente definida, será gerada a rubrica '8140-Abono Férias CCT'.
OBS: Não é necessário lançar a rubrica de gratificação para o empregado. Isso porque, quando o empregado se enquadrar nos critérios definidos no cadastro do sindicado, a gratificação será calculada nas férias automaticamente.