Onde informar o CNO- Cadastro Nacional de Obras?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O CEI - Cadastro Específico de INSS referente as obras de construção civil será substituído pelo CNO- Cadastro Nacional de Obras, que serão migradas através do atendimento realizado pela Receita Federal.
 
Quem deve se inscrever: 
  • O proprietário do imóvel, dono da obra, pessoa física ou jurídica;
  • A empresa construtora quando contratada para a execução de obra por empreitada global;
  • A empresas de execução de obra construção civil mediante a empreitada total.
 
A inscrição CNO será realizada no mesmo campo realizado atualmente para informar o CEI, no cadastro de Serviço.
 
Na versão 2.4.1 do Manual do eSocial a Tabela 05- Tipos de Inscrição possui os códigos de todas as inscrições: CNPJ, CPF, CAEF e CNO, essas inscrições deverão constar na Tabela 10- Tipos de Lotação Tributária, referente ao cadastro de Serviço e informado no evento S-1005 -Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em SERVIÇOS;
1.1 - Na guia GERAL, nos campos:
1.2 - TIPO INSCRIÇÃO, selecione a opção CEI;
1.3 - CEI, informe o número do CNO correspondente;   
1.4 - TIPO, selecione a opção correspondente ao CNO;
1.5 - Na guia INSS confirme as alíquotas, caso o serviço já tenha sido criado anteriormente. Caso seja a primeira vez, realize a configuração das alíquotas;
1.6 - Clique no botão [Gravar].
 

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