O desconto de Contribuição sindical será no 1º mês subsequente a data de retorno do afastamento conforme o
Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.
Exemplo
Empregado afastou-se em 10/02/2019 por Auxílio Doença com 75 dias de afastamento, gerando a data de retorno em 26/04/2019.
Contribuição Sindical terá o devido desconto no 1º mês subsequente ao retorno, ou seja, no mês 05/2019.