Qual comportamento do sistema para descontar Contribuição Sindical dos empregados afastados?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O desconto de Contribuição sindical será no 1º mês subsequente a data de retorno do afastamento conforme o Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.
 
Exemplo
 
Empregado afastou-se em  10/02/2019 por Auxílio Doença com 75 dias de afastamento, gerando a data de retorno em 26/04/2019.
Contribuição Sindical terá o devido desconto no 1º mês subsequente ao retorno, ou seja, no mês 05/2019.

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