BA - Como calcular o crédito presumido de 20% para transportadoras?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Solução exclusiva para o Estado da Bahia.
 
Para calcular o crédito presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes conforme Convênio ICMS 106/96, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Caso necessário, crie uma [Nova Vigência];
3 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS';
4 - Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no quadro Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção 'Normal';
5 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Crédito presumido de 20% para transportadora - Convênio ICMS 106/96';
6 - Clique no botão [Gravar].
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3 - Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta'
4 - Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS'
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Lançamentos
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas;
2 - Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente;
3 - Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período.
 
Importante!
O crédito presumido de 20% é calculado para notas de saída com os CFOPs 5.350, 6.350, 7.350, 5.931, 5.932, 6.931, 6.932 ou com espécies/modelos de transporte específicos. Para verificar as espécies/modelos de transportes, clique aqui.
  
SPED Fiscal
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2 - Defina a Data Inicial e Final de geração do informativo;
3 - Configure os demais campos conforme necessários e clique no botão [OK];
4 - Note que no arquivo do SPED Fiscal as informações serão apresentadas no registro E111.
 
Informações Complementar
Para empresas com matriz e filial com Regime Especial de Inscrição Estadual Única, configure o campo Apuração Centralizada nos parâmetros para consolidar os dados no SPED Fiscal. Para isso, clique aqui.

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