MT - Como calcular o imposto FETHAB por Produto?

Exclusiva do Mato Grosso, para gerar as informações e o valor apurado do imposto '50-FETHAB' no SPED Fiscal nos registros E110, E111 e E116, conforme Portaria nº 007/2017 SEFAZ, siga os passos:
 
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS ’e ’50-FETHAB’;
3 - Na guia Geral > Estadual > Opções, no campo Cálculo do Imposto FETHAB, selecione a opção ‘Por produto’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e crie uma vigência igual aos Parâmetros;
2 - Localize o imposto '50-FETHAB', e no campo Tipo, selecione a opção ‘Calculado’;
3 - Na guia Recolhimentos, no quadro Dados do Recolhimento, clique no botão [Incluir] e informe os dados do recolhimento conforme atividade da empresa;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesso o menu Arquivos > Produtos, clique no botão [Novo], para cadastrar um novo produto;
2 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto faz parte da base de cálculo no FETHAB’ e no campo Código de Recolhimento, informe o código conforme o produto cadastrado;
3 - No campo Responsável Pelo Recolhimento, selecione a opção conforme análise:
 
Cliente: O recolhimento do imposto será pelo cliente, então não será gerado valor a recolher na apuração;
Empresa: O recolhimento do imposto será pela própria empresa, onde será gerado valor a recolher.
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > FETHAB, e faça o cadastro da tabela com Código de Recolhimento preenchido de acordo com operação cadastrada;
2 - No campo Valor FETHAB por Unidade, informe o valor;
3 - Demais campos preencha conforme necessidade;
 
 
Caso desejar calcular contribuição adicional ao FETHAB, deve selecionar a opção ‘Calcular contribuição adicional ao FETHAB’.
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, clique no botão [Novo];
2 - Na guia Impostos, informe os impostos ‘1-ICMS’ e ’50-FETHAB’;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto cadastrado;
2 - Verifique na guia Estoque, quadro FETHAB, que as informações foram geradas conforme a quantidade de produto informado e a tabela referente ao produto cadastrado;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar].
 
1 - Apure o período e avalie que será demonstrado da seguinte forma:
 
Apuração FETHAB:
 
 
Apuração Fundo IAGRO:
 
 
Para encontrar os valores a recolher, o sistema realiza o cálculo conforme as alíquotas informadas na tabela do FETHAB:
 
 
 
Caso você utilize a importação de notas, é importante que você tenha configurado Tabela FETHAB a ser considerada para o produto, após realize a configuração:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > NF-e Arquivo XML;
2 - Na guia Entradas/Saídas, inclua uma regra de importação informando o Acumulador criado e o CFOP da Apuração;
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Realize a importação e avalie que as informações serão demonstradas na guia Estoque, quadro FETHAB.
 
Importante!
Para os produtos é importante que as configurações estejam feitas conforme o tópico Cadastro do Produto,
 
• No SPED Fiscal, serão gerados os registros E110, E111 e E116;
• Será avaliado para o recolhimento do imposto, o tipo do produto e o estado em que a operação ocorre. Caso possua maiores dúvidas, clique aqui, e consulte o embasamento do mesmo;
• Se for realizado lançamento de entradas de devolução de venda, a guia estoque da entrada terá os mesmos campos da nota de saída, para ser informado os valores referentes ao imposto, e na apuração seja demonstrado o valor referente à devolução de venda;
• Se no cadastro da tabela do FETHAB for informado que a empresa calcula um dos fundos IMAmt e FABOV, na apuração esses fundos serão calculados separados com código de recolhimento próprio. No cadastro do imposto '50-FETHAB' na guia RECOLHIMENTOS dever informado o código de recolhimentos para esses fundos.

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