Como considerar se o ônus será ou não assumido pela fonte pagadora conforme disposto no Art. 725 do RIR/99?

Por meio desta solução, será possível alterar o cálculo do imposto 16- IRRF das operações de Importação de forma a considerar se o ônus será ou não suportado pela fonte pagadora.
 
1 – PARÂMETROS DA EMPRESA
1.1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
1.2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, verifique se você possui o imposto ‘16 – IRRF’. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida, em [Incluir] e informe o mesmo;
 
 
1.3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
2 – CADASTRO DE ACUMULADORES
2.1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
2.2 – Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
2.3 – Na guia GERAL, no quadro OPÇÕES PARA O CÁLCULO, selecione a opção ‘[x] Ônus do IRRF devido pelo beneficiário assumido pela fonte pagadora’;
 
 
2.4 – Na guia IMPOSTOS, clique no botão [Incluir], e informe o imposto ‘16 – IRRF’;
 
 
2.5 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
3 – LANÇAMENTO DE ENTRADA    
3.1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS;
3.2 – Realize o lançamento com o acumulador configurado conforme o item 2;
 
 
3.3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
3.4 – Realize a apuração do período;
 
 
 
O sistema realizará o seguinte cálculo para preenchimento do campo Base de Cálculo da nota:
Alíquota do IRRF
15%
÷
100
=
0,15
1 – 0,15
0,85
Valor Contábil da Nota
100.000,00
÷
0,85
(=) Base de Cálculo
117.647,06
 

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