Para cadastrar um menor aprendiz no sistema, siga os passos:
Configurar Serviços
1 - Primeiro, acesse o cadastro do serviço e na guia eSocial > Contratações;
2 - Selecione qual será a forma de Contratação de aprendiz e clique no botão [Gravar].
Cadastrar Aprendiz
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Clique no botão [Novo] e preencha as informações de cadastro do jovem aprendiz;
3 - No quadro Informações contratuais, no campo Vínculo empregatício:
• Selecione a opção 'Aprendiz';
• Clique no botão [...] Reticências e preencha a Quantidade de dias do contrato do Aprendiz. Para as admissões a partir de 22/04/2024 essa informação é obrigatória;
4 - Na guia Profissionais > Outros Dados, no quadro Horário, informe o código da Jornada;
5 - Na guia
Profissionais > Geral > Aprendiz, selecione a
Modalidade de Contratação e informe o
CNPJ da Entidade Qualificadora em caso de Contratação direta;
6 - Clique no botão
[Gravar].
Relatório Cadastral Aprendiz
Caso você queira emitir o relatório cadastral do aprendiz:
1 - Acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Empregados;
2 - Preencha as informações e clique no botão [Seleção...];
3 - Na guia Adicional, selecione '[x] Vínculos', e selecione o vínculo '53 - Aprendiz', clique no botão [OK];
4 - Para gerar o relatório clique novamente em [OK].
Informações Complementares
• Com essa configuração o FGTS será calculado automaticamente para o aprendiz com o percentual de 2%;
• Conforme Decreto nº 9.579/2018, Art. 51: 'Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.'