Caso o DSR de faltas seja calculado indevidamente após o desligamento do colaborador, é necessário selecionar a opção no cadastro da rescisão, para isso:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual e informe o código do Colaborador;
2 - No quadro Opções, selecione '[x] Não descontar falta DSR com data posterior a rescisão';
3 - Clique no botão [Recalcular].