Mensagem na guia Invalidados: ‘Erro 234 - O código do CNAE informado no estabelecimento x deve constar do Anexo V do Decreto n. 3.048/1999, com as suas alterações posteriores.’

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre quando o CNAE 2.3 informado no cadastro do Serviço não está conforme o Anexo V do Decreto n. 3.048/1999.
 
  • Solução
Para corrigir, você deve criar uma nova vigência no cadastro do serviço e informar o CNAE 2.3 correto, conforme as alterações da tabela do CNAE:
 
1 - No Painel de Pendências, na guia INVALIDADOS, selecione o evento S-1299” e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS;
3 - No cadastro do serviço invalidado, clique no botão [Nova Vigência];
4 - Informe a nova vigência com a competência 07/2020 (ou a vigência em que o CNAE foi alterado);
5 - No campo CNAE 2.3, informe o código correto conforme consta no Anexo V e clique no botão [Gravar];
6 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, e acompanhe a validação do evento “S-1005 - Estabelecimentos”;
7 - Após, acesse a janela de Eventos Periódicos, selecione a opção ‘[x] S-1299-Fechamento’ e clique no botão [Enviar];
8 - Acompanhe no Painel de Pendências, na guia EM PROCESSAMENTO a validação do evento “S-1299”.
 
Exemplo: O CNAE 4713-0/01 perdeu a validade em 30/06/2020. Logo, deve ser criada uma nova vigência em 07/2020 nos Serviços e informar o novo CNAE 4713-0/02.
 

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