Exclusivo para o Rio de Janeiro
Para calcular o adicional para empresas do setor têxtil que realizam remessa para industrialização fora do estado, conforme o Decreto Nº 45.607/2016 ou Lei Nº 6.331/2012, siga as orientações abaixo:
Parâmetros da Empresa
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência;
2. Na guia Geral, subguia Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘55-FECOP-N’;
3. Na guia Geral, subguia Estadual, subguia Incentivos, selecione a opção ‘[x] Regime especial de tributação do ICMS – Estabelecimentos Industriais do setor têxtil’ e escolha:
• Decreto Nº 45.607/2016 – aplica 3,5% sobre o valor das saídas para cálculo do crédito presumido, sendo 2% destinado ao FECOP;
• Lei Nº 6.331/2012 – aplica 2,5% para o regime especial têxtil, sendo 1% destinado ao FECOP;
Para exemplo será utilizada a opção ‘Decreto Nº 45.607/2016’.
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou crie um acumulador para operação com regime especial de tributação;
2. Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’;
3. Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1. No menu Movimentos > Saídas, faça um lançamento com o acumulador com regime especial de tributação;
2. Clique em [Gravar] para concluir e faça a apuração do período.
Entenda o cálculo da Apuração
Como o sistema calcula o crédito presumido e a dedução do FECOP?
O campo ‘Regime Especial - Indústrias do Setor Têxtil’ refere-se ao valor das notas fiscais estaduais lançadas com o regime especial de tributação. O cálculo é feito multiplicando o valor contábil das notas pelo percentual de acordo definido.
Exceções Importantes:
Quando o Decreto Nº 45.607/2016 estiver selecionado, as saídas são com clientes NÃO contribuintes de ICMS e UF igual a RJ, aplica-se 13% de acordo para o cálculo do crédito presumido. Porém, se o cliente for de natureza jurídica abaixo, o cálculo segue normalmente, igual ao exemplo acima (sem exceção):
• Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal
• Empresa Pública Federal, Estadual ou Municipal
Informações Complementares
• Caso o resultado fosse negativo, os valores seriam lançados em Outros débitos – Débito referente ao Regime Especial – Indústrias do Setor Têxtil
• O estorno de débito referente às saídas não é mais gerado na apuração a partir de 01/2024. Para períodos anteriores a 01/2024, será apresentado o estorno de débito.
• No SPED Fiscal, os valores do regime especial do setor têxtil são informados no registro E111, com códigos de ajustes RJ028001 quando positivo, e RJ008006 quando negativo.
• Caso deseje não calcular o regime especial de tributação em algum lançamento, cadastre um acumulador e, na guia Estadual, selecione a opção '[x] Não somar na base de cálculo do regime especial', e ao lado a opção 'Indústrias do setor têxtil'.