Mensagem: 'A partir de 08/2013 lançamentos com situação 'Documento regular extemporâneo' não devem ser utilizados para escriturar créditos de PIS/ COFINS conforme manual do EFD Contribuições. Observar prazo passível de retificação disposto na INRFB 1.387/2013. Deseja continuar?'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esta mensagem ocorre devido o validador do EFD Contribuições não permitir o aproveitamento de créditos relacionados a documentos com situação 'Documento Regular Extemporâneo' a partir de 08/2013.
 
  • Solução
Verifique se a situação do documento informada no lançamento está correta. Caso seja um documento regular extemporâneo, avalie diretamente junto ao órgão responsável como realizar o aproveitamento dos créditos não escriturados ou consulte as informações no Manual do EFD Contribuições.
 
Informação Complementar
Atualmente, o sistema possui este comportamento, pois quando era permitido realizar o lançamento de documento não fiscal com os impostos '17 - PIS Não Cumulativo' e '19 - COFINS - Não Cumulativo', eram gerados os registros 1101 e 1501 no qual apresentava erros na estrutura. Estes registros, conforme Manual da EFD Contribuições, foi passível de escrituração até a data de 31/07/2013.

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