Para definir quais meses o Décimo Terceiro Salário será adiantado quando existir cálculo de férias, devido determinação, a opção deve ser selecionada no cadastro do sindicato, e informado os meses, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3 - Selecione a opção '[x] Adiantar 13° nas férias quando calculadas nos meses', e clique no botão [...] Reticências;
4 - Preencha os meses e clique no botão [Gravar];
5 - Clique em [Gravar] para salvar as alterações;
6 - Ao cadastrar as férias a opção '[x] Adiantar 1° parcela do 13°' será selecionada automaticamente, e ao calcular a rubrica '8392- 13º SALÁRIO ADIANTADO FÉRIAS' será apresentada caso o mês de inicio do gozo das férias tenha sido selecionado.
OBS: Caso a folha de 13° Adiantamento já tenha sido calculada, a mensagem '13° já adiantado' será apresentada.