MG - Como gerar informativo Valor Adicionado Fiscal (VAF)?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é o informativo utilizado pelo estado de Minas Gerais para elaboração da Declaração do Valor Adicionado Fiscal (DAMEF), documento que compõe o cálculo do índice de participação dos municípios na distribuição da cota-parte do ICMS. O sistema Domínio permite gerar esse relatório com base nos lançamentos de entradas e saídas realizados no menu Movimentos.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > VAF;
2. Informe a competência que deseja gerar as informações e clique no botão [Outros Dados];
3. Na guia Geral, selecione as opções conforme as características do estabelecimento na competência do informativo;
4. No campo Tipo de Contribuinte, selecione a opção que a empresa se enquadra.
5. Nas guias Estoque, DRO-Despesas e DRO-Demonstração do Resultado, é possível importar os valores dos saldos das contas contábeis do módulo Contabilidade. Para isso, dê um duplo clique sobre o campo em branco, informe as devidas contas conforme as características de cada campo e clique no botão [Importar].
6. Na guia Estoque, informe os valores iniciais e finais das mercadorias e produtos que estão em estoque, discriminando conforme as características de cada campo;
7. Na guia DRO-Despesas, preencha os valores das despesas do estabelecimento. Esta guia é habilitada para preenchimento quando a opção '[ ] Escrita Contábil' estiver desmarcada;
8. Na guia DRO-Demonstração do Resultado, informe os valores para apuração do lucro ou prejuízo da empresa. Esta guia é habilitada quando a opção '[x] Escrita Contábil' estiver selecionada.
9. Na guia Entrada e Saída, informe os valores solicitados de forma manual;
10. Clique no botão [OK] para salvar as informações e clique novamente no botão [OK] para gerar o relatório.
 
Ao emitir o relatório, é possível verificar na barra de ferramentas que existem os relatórios DAMEF - Entradas, DAMEF - Saídas, VAF e GI. Os valores apresentados para Entradas e Saídas consideram os lançamentos dos documentos fiscais realizados no menu Movimentos.
 
Como o sistema considera os lançamentos no quadro Exclusões do VAF?
O quadro Exclusões do relatório VAF é composto por valores de operações que, por determinação da legislação estadual, não devem integrar o cálculo do Valor Adicionado Fiscal, como entradas cuja saída é isenta, ativo imobilizado, material de uso e consumo, entre outras. Na coluna Entradas, a linha Outras é formada pela soma dos lançamentos realizados com CFOPs específicos definidos pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
 
É importante observar que o sistema considera esses CFOPs conforme o cadastro do lançamento na nota, independentemente de o documento gerar ou não registro na EFD Fiscal (SPED Fiscal). Por isso, ao conferir os valores do quadro Exclusões, verifique se todos os lançamentos realizados com os CFOPs previstos para esse quadro estão condizentes com o esperado, considerando as regras vigentes da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais para composição da DAMEF a partir da EFD.
 
Informação Complementar
• O relatório VAF foi ajustado para que lançamentos de entrada com CFOP 1.933 ou 2.933, registrados em Movimentos/Entradas e sem o imposto 01-ICMS vinculado, não sejam incluídos no quadro 'Exclusões', linha 'Outras', coluna 'ENTRADAS (R$)'. A mudança elimina divergências com o SPED Fiscal, origem do DAMEF, pois esses lançamentos não geram registros no arquivo. Os demais quadros e campos do relatório permanecem inalterados. A alteração é exclusiva para empresas com UF MG, conforme a Portaria SRE nº 284/2025.

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