DIME SC - Como gerar a declaração retificadora?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

De acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda de SC, a periodicidade da declaração é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.
 
Não existe arquivo específico para retificação, diante disso se o contribuinte estiver dentro do prazo para entrega da declaração, no sistema basta gerar o arquivo do mês a ser retificado e transmitir normalmente que irá substituir a declaração anterior.
 
 
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato diretamente com o SEFAZ/SC.

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