De acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda de SC, a periodicidade da declaração é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.
Não existe arquivo específico para retificação, diante disso se o contribuinte estiver dentro do prazo para entrega da declaração, no sistema basta gerar o arquivo do mês a ser retificado e transmitir normalmente que irá substituir a declaração anterior.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato diretamente com o SEFAZ/SC.