Esta configuração é exclusiva para empresas situadas no estado do Paraná, que realizam vendas para consumidor final dos produtos da cesta básica.
Parâmetros
1 – Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 – Na guia Estadual > Opções, selecione a opção ‘[x] Estornar crédito de ICMS conforme Art. 71 RICMS’ e no campo ao lado selecione a opção para estornar ‘Com base no preço mais recente’ ou ‘Com base nas últimas aquisições’;
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Com base no preço mais recente: Considera a primeira nota de entrada encontrada com data anterior a data da nota, independente da quantidade dos produtos, ou seja, pega somente o valor do respectivo produto. Exemplo: Nota de saída com data 01/01/2022, então ira buscar a primeira nota de entrada com data igual/menor a 01/01/2022.
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Com base nas últimas aquisições: Considera quantas notas de entradas forem preciso para que a quantidade dos produtos das notas de entradas seja igual a quantidade de produtos das notas de saídas, ira pegar as primeiras notas com data anterior a data da nota de saída. Exemplo: Nota de saída com data 01/01/2022, com quantidade de 1.000,0000, então ira buscar as primeiras notas de entrada com data igual/menor a 01/01/2022, poderá ser uma ou varias notas até atingir a quantidade informada na nota de saída.
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produto
1 – Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2 – Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção '[x] Calcular o estorno de crédito conforme Art. 71 RICMS’;
3 – Clique em [Gravar] para salvar a alteração;
OBS: Você deverá marcar esta opção em todos os produtos enquadrados na cesta básica. Caso desejar realizar a alteração nos produtos em lote, acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos.
Acumulador
1 – Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize e edite os acumuladores de Venda de Mercadoria utilizados no lançamento de notas que possuem produtos da cesta básica;
2 – Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Operações de saída com Isenção/Redução de Base de Cálculo – Estornar valor do ICMS creditado – Art. 71/RICMS’;
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 – Acesse o menu Movimentos e realize os lançamentos para o período com o acumulador configurado anteriormente;
2 – No campo CFOP deverá conter CFOP iniciado com 5.XXX, uma vez que se trata de venda a consumidor final;
3 – Informe os demais dados da nota, na guia Estoque informe os produto da cesta básica.
OBS: Para que o cálculo do Estorno do Crédito seja realizado, é necessário que você realize também o lançamento das Entradas com a movimentação de produtos, uma vez que é com base nas aquisições que o estorno será calculado.
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
Apuração
1 – Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período.
2 – Na apuração, o valor estornado será demonstrado como ‘Saídas isentas, não tributadas e com redução da base de cálculo, Art. 71 RICMS’.
Relatório
1 – Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativo estorno de crédito de ICMS;
Declarações
Para o SPED Fiscal esta informação será gerada nos registros E110, E11 e E113.
Na GIA a informação será gerada no campo 53 – Estorno de Créditos.