Como gerar guia GRRF para empregado doméstico?

Veja como gerar a guia GRRF para empregado doméstico.
 
 Para desligamentos posteriores a 07/03/2016 o recolhimento das verbas rescisórias deve ser feito pelo Simples Doméstico – eSocial, com exceção dos vínculos com recolhimento de FGTS anterior a competência 10/2015.
Para esses casos o empregador deve recolher os valores referentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão e aviso prévio indenizado pelo Simples Doméstico – eSocial e, a multa rescisória referente aos depósitos anteriores a competência 10/2015 deve ser recolhida pela GRRF Internet Doméstico.
 
GUIA GRRF DOMÉSTICO
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção GUIAS, clique em GRRF DOMÉSTICO;
2 - No campo:
  • EMPREGADO, informe o código do empregado doméstico;
  • DATA DE RECOLHIMENTO, informe a data de recolhimento da GRRF;
  • PENSÃO ALIMENTÍCIA, selecione a opção ‘Sim’ caso desejar que seja informado a pensão na GRRF;
  • RESPONSÁVEL, informe o código do cadastro de responsável;
3 - No quadro TIPO DE RESCISÃO, selecione a opção:
  • '[x] Normal', para gerar a GRRF doméstico referente a rescisão principal;
  • '[x] Complementar', para gerar a GRRF doméstico referente a rescisão complementar;
 
4 - Clique no botão [OK] para ser redirecionado ao site da CAIXA para fazer a emissão da GRRF Doméstico.
 
RECOLHIMENTO FGTS – EMPREGADOR DOMÉSTICO
1 - Selecione a opção 'Rescisório' e após, clique no botão [Continuar];
 
 
2 - No campo CPF DO EMPREGADOR, deve informar o CPF do empregador e clique no botão [Continuar];
 
 
3 - Na tela RECOLHIMENTO RESCISÓRIO, no campo:
  • RAZÃO SOCIAL, será informado automaticamente o nome do empregador existente no cadastro do FGTS para a inscrição informada. Caso o nome do empregador não seja localizado no cadastro do FGTS, informe o nome do empregador doméstico.;
  • CEP, informe o CEP do endereço do empregador doméstico;
  • MUNICÍPIO, será preenchido automaticamente conforme o CEP informado;
  • ENDEREÇO, será preenchido automaticamente conforme o CEP informado, caso não preencha, informe o endereço;
  • BAIRRO, será preenchido automaticamente conforme o CEP informado, caso não preencha, informe o bairro;
4 - Clique no botão [Continuar];
 
 
5 - No campo:
  • INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR, informe o número do PIS;
  • NOME DO TRABALHADOR, será preenchido automaticamente após informar o PIS do empregado. Caso não preencha, informe o nome;
  • DATA DE ADMISSÃO, informe a data de admissão;
  • DATA DE OPÇÃO, informe a data da opção  para pagamento do FGTS, para saber a data no cadastro do empregado na guia PROFISSIONAIS/OUTROS DADOS, no quadro INFORMAÇÕES DE FGTS;
  • DATA DE NASCIMENTO, será preenchido automaticamente após informar o PIS do empregado. Caso não preencha, informe a data;
 
6 - A tela a seguir demonstra as informações conforme preenchimento da rescisão do empregado doméstico;
7 - Clique no botão [Calcular];
 
 
8 - No campo CONTATO RESPONSÁVEL, informe o responsável;
9 - No campo TELEFONE, informe o telefone do responsável;
10 - Clique no botão [GERAR GRRF].
 

Marcar todos como lidos