Veja como gerar a guia GRRF para empregado doméstico.
Para desligamentos
posteriores a 07/03/2016 o recolhimento das verbas rescisórias deve ser feito pelo
Simples Doméstico – eSocial, com
exceção dos vínculos com recolhimento de FGTS
anterior a competência 10/2015.
Para esses casos o empregador deve recolher os valores referentes ao mês da rescisão, mês anterior à rescisão e aviso prévio indenizado pelo Simples Doméstico – eSocial e, a multa rescisória referente aos depósitos anteriores a competência 10/2015 deve ser recolhida pela GRRF Internet Doméstico.
GUIA GRRF DOMÉSTICO
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção GUIAS, clique em GRRF DOMÉSTICO;
2 - No campo:
-
EMPREGADO, informe o código do empregado doméstico;
-
DATA DE RECOLHIMENTO, informe a data de recolhimento da GRRF;
-
PENSÃO ALIMENTÍCIA, selecione a opção ‘Sim’ caso desejar que seja informado a pensão na GRRF;
-
RESPONSÁVEL, informe o código do cadastro de responsável;
3 - No quadro TIPO DE RESCISÃO, selecione a opção:
-
'[x] Normal', para gerar a GRRF doméstico referente a rescisão principal;
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'[x] Complementar', para gerar a GRRF doméstico referente a rescisão complementar;
4 - Clique no botão [OK] para ser redirecionado ao site da CAIXA para fazer a emissão da GRRF Doméstico.
RECOLHIMENTO FGTS – EMPREGADOR DOMÉSTICO
1 - Selecione a opção 'Rescisório' e após, clique no botão [Continuar];
2 - No campo CPF DO EMPREGADOR, deve informar o CPF do empregador e clique no botão [Continuar];
3 - Na tela RECOLHIMENTO RESCISÓRIO, no campo:
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RAZÃO SOCIAL, será informado automaticamente o nome do empregador existente no cadastro do FGTS para a inscrição informada. Caso o nome do empregador não seja localizado no cadastro do FGTS, informe o nome do empregador doméstico.;
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CEP, informe o CEP do endereço do empregador doméstico;
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MUNICÍPIO, será preenchido automaticamente conforme o CEP informado;
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ENDEREÇO, será preenchido automaticamente conforme o CEP informado, caso não preencha, informe o endereço;
-
BAIRRO, será preenchido automaticamente conforme o CEP informado, caso não preencha, informe o bairro;
4 - Clique no botão [Continuar];
5 - No campo:
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INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR, informe o número do PIS;
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NOME DO TRABALHADOR, será preenchido automaticamente após informar o PIS do empregado. Caso não preencha, informe o nome;
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DATA DE ADMISSÃO, informe a data de admissão;
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DATA DE OPÇÃO, informe a data da opção para pagamento do FGTS, para saber a data no cadastro do empregado na guia PROFISSIONAIS/OUTROS DADOS, no quadro INFORMAÇÕES DE FGTS;
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DATA DE NASCIMENTO, será preenchido automaticamente após informar o PIS do empregado. Caso não preencha, informe a data;
6 - A tela a seguir demonstra as informações conforme preenchimento da rescisão do empregado doméstico;
7 - Clique no botão [Calcular];
8 - No campo CONTATO RESPONSÁVEL, informe o responsável;
9 - No campo TELEFONE, informe o telefone do responsável;
10 - Clique no botão [GERAR GRRF].