DAM AM - O sistema já está preparado para gerar a DAM Simplificada?

Conforme manual da DAM de 1º de Junho de 2016 página 5, somente o que mudou foi a forma de transmissão, onde até 03/2016 era enviada pelo programa DAM 2008, e a partir de 04/2016, é obrigatória a utilização da DAM Simplificada, cujo formulário para preenchimento será por meio do DT-e (Domicilio Tributário Eletrônico), ou Atendimento On-line.
Hoje o sistema gera somente o relatório, onde o cliente deverá informar os valores manualmente para transmissão.
 
Caso tenha dúvidas sobre como gerar este relatório, acesse a solução referente a 'DAM AM - Como gerar o relatório Demonstrativo de Apuração Mensal?': clique aqui
 

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