Para configurar o crédito presumido conforme a Lei N° 1.201/2000 para empresas no estado de Tocantins - TO, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Ainda na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione o quadro ‘[x] Crédito presumido - Lei N° 1.201/2000, Art. 1°, I e III';
4 - No campo Crédito Presumido, selecione a opção conforme o cálculo da sua empresa:
• 'De 80% sobre o ICMS apurado' (Para vigências entre 08/2018 a 02/2020);
• 'De 80% ou 50% sobre o ICMS apurado' (Para vigências entre 01/2018 a 07/2018);
• 'De 75% sobre o ICMS apurado' (Para vigências anteriores a 01/2015 e a partir de 03/2020);
• 'De ICMS resulte 2% nas op. internas e 1% nas op. interestaduais' (Para vigências entre 01/2015 a 12/2017);
5 - Selecione a opção ‘[x] Considerar o saldo credor do ICMS para o cálculo do crédito presumido’, se necessário;
6 - Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1–ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e informe o tipo do crédito;
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento utilizando o acumulador configurado;
2 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento, realize a apuração do período e avalie os valores calculados.
Informações Complementares
• Esta configuração é exclusiva para empresas situadas no estado de Tocantins - TO, conforme a
Lei Nº 1.201/2000.