Como calcular férias para Horista Variável?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular as férias para um empregado horista variável, e emitir o recibo de férias, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Férias > Individual;
2. No campo Colaborador, informe o código do empregado e clique no botão [Nova...];
3. No quadro Período aquisitivo, informe o Início e Fim do período de gozo das férias;
4. Clique no botão [Calcular], no cálculo das férias, ao lado da rubrica 806-MÉDIA HORAS FÉRIAS, clique no botão [Memória de Cálculo];
5. No relatório Memória de cálculo de médias, será demonstrada a forma de cálculo conforme rubricas calculadas nas férias;
6. Para emitir o recibo de férias do empregado, acesse o menu Relatórios > Recibos > Férias;
7. No quadro Seleção, informe se o recibo será emitido Por Período ou Por Código e clique no botão [OK].
 
Informações Complementares
• No recibo de férias do empregado horista variável, no campo Salário Base, será demonstrado o valor do salário, conforme informado no cadastro do empregado, no campo Valor;
• Se as férias do horista variável não estiverem sendo calculadas, isso geralmente acontece na troca de sistema, quando as rubricas para considerar nas médias de férias não foram informadas. Para corrigir, acesse o menu Utilitários > Lançamentos > Lançamento de Rubricas para Médias e realize o lançamento. Após, gere novamente as férias;
• As médias serão calculadas de acordo com a configuração estabelecida no cadastro do sindicato. Para verificar, acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas, na guia Médias > Férias, confira a forma de cálculo definida. Se a opção 'CLT' estiver selecionada, o período aquisitivo das férias será considerado para o cálculo das médias. Caso a opção 'Convenção Coletiva' esteja selecionada, serão utilizados os períodos especificados nas guias Quantidade e Valor.

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