Erro Valida PR - Modelo ('65') inválido para este tipo de registro.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
Geralmente esta mensagem ocorre, quando se está validando um arquivo no programa Valida PR, porém o mesmo possui notas com o modelo 65 - NFC-e.
 
  • Solução:
Conforme anexo VI do RICMS PR, no item 7.1.3, não lista em nenhum momento que deverá ser gerado um registro de nota fiscal com modelo 65.
 
"7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02);"
 
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/ANEXO_VI_Ricms-2008.pdf
 
1 - Deverá verificar com sua consultoria a necessidade de validar este arquivo junto ao Valida PR, uma vez que o modelo 65 não é aceito.
2 - Se necessário, poderá validar o arquivo via SINTEGRA e avaliar os resultados.
Para este exemplo, o arquivo será validado junto ao SINTEGRA.
 
Todo contribuinte que emite documento fiscal (Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Conhecimento de Transporte, etc) por processamento de dados, ou faça a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade.
O art. 359 do RICMS/PR diz:
Art. 359. O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia quinze de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS 69/2002).
 
OBS.: De acordo com a Cláusula terceira do Protocolo ICMS 3/2011, as empresas obrigadas à entrega do arquivo EFD estão dispensadas de entregar o Arquivo Magnético do SINTEGRA.
Conforme alínea "l", inciso I do art. 1º do Decreto 12.232/2014, o contribuinte que utilizem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, também está dispensada de entregar o Arquivo Magnético do SINTEGRA.
 
Fonte: Receita PR
 

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