Para recuperar o SPED ECD no SPED ECF, siga os passos abaixo:
1. No validador do SPED ECF, clique em Arquivo > Importar;
2. Localize e selecione o arquivo do SPED ECF, depois clique em [Abrir];
3. Na guia Passo a Passo, clique em [Recuperar ECD];
4. Na tela Recuperar Dados de ECD, se a ECD aparecer automaticamente, prossiga. Caso contrário, clique em [Localizar], selecione o arquivo da ECD assinado e clique em [Abrir]. É possível recuperar vários arquivos, se necessário;
5. Selecione a ECD e clique em [Ok];
6. O validador exibirá a mensagem: 'Os dados atuais do mapeamento e balanço e/ou DRE serão sobrepostos. Confirma a sobreposição?', clique em [Sim];
7. Após o processo, acesse Escrituração > Visualizar dados da ECF para verificar os dados recuperados da ECD.
Informações Complementares
• Se a empresa não é obrigada ao SPED ECD, apenas ao SPED ECF, não é necessário recuperar o SPED ECD. Nesses casos, nos Parâmetros da empresa, guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Plano Referencial, no quadro Lucro Presumido ou Imune/Isenta, selecione a opção 'Não obrigada a entregar a ECD ou Livro Caixa';
• O SPED ECD recuperado deve ser do mesmo ano-base do SPED ECF. Por exemplo, ao fazer o SPED ECF em 2026 com informações de 2025 (ano-base), o SPED ECD recuperado também deve ser o enviado em 2026 com informações de 2025;
• O arquivo recuperado deve abranger todo o período do SPED ECF. Caso haja troca de contador, é possível importar mais de um SPED ECD. Por exemplo, se o contador anterior enviou o ECD de 01/01/2025 a 30/09/2025 e o novo contador de 01/10/2025 a 31/12/2025, para fazer o SPED ECF em 2026 com informações de 2025, é necessário recuperar ambos os SPED ECD;
• O arquivo recuperado deve estar assinado para permitir a recuperação;
• Se não tiver o arquivo do SPED ECD transmitido à RFB, é possível baixá-lo diretamente dos servidores da Receita Federal usando o programa Receita BX.
Clique aqui para baixar o programa;